TJSP - 1007955-57.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007955-57.2025.8.26.0562 - Embargos à Execução - Pagamento - Monica Flor da Silva Me - - Monica Flor da Silva - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora (fls. 74/76), contra a sentença de fls. 66/71, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Alegam omissão sobre a reiteração da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em seu favor.
Recebo os embargos, pois tempestivos, e mas os rejeito, visto não vislumbrar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença.
Uma vez concedido a gratuidade de justiça, seus efeitos são aplicáveis até que o benefício seja eventualmente revogado, não havendo justificativa para reiteração da concessão do benefício em qualquer ato decisório.
Intime-se - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP) -
20/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007955-57.2025.8.26.0562 - Embargos à Execução - Pagamento - Monica Flor da Silva Me - - Monica Flor da Silva - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora (fls. 74/76), contra a sentença de fls. 66/71, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Alegam omissão sobre a reiteração da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em seu favor.
Recebo os embargos, pois tempestivos, e mas os rejeito, visto não vislumbrar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença.
Uma vez concedido a gratuidade de justiça, seus efeitos são aplicáveis até que o benefício seja eventualmente revogado, não havendo justificativa para reiteração da concessão do benefício em qualquer ato decisório.
Intime-se. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP) -
19/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007955-57.2025.8.26.0562 - Embargos à Execução - Pagamento - Monica Flor da Silva Me - - Monica Flor da Silva - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora (fls. 74/76), contra a sentença de fls. 66/71, com fundamento no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Alegam omissão sobre a reiteração da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em seu favor.
Recebo os embargos, pois tempestivos, e mas os rejeito, visto não vislumbrar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença.
Uma vez concedido a gratuidade de justiça, seus efeitos são aplicáveis até que o benefício seja eventualmente revogado, não havendo justificativa para reiteração da concessão do benefício em qualquer ato decisório.
Intime-se. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP) -
18/08/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:43
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 06:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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