TJSP - 0003591-89.2023.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 02:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
06/04/2025 20:06
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
01/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
24/07/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
08/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:17
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Francisco de Assis da Silva Pinto (OAB 299466/SP) Processo 0003591-89.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Vieira Rufino -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta/mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. 5.
Na ausência das custas postais ou das despesas de diligência do Oficial de Justiça, deverá o exequente providenciar o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
22/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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