TJSP - 1039156-75.2024.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039156-75.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Helena de Oliveira Peter - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 355, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) declarar a inexistência dos contratos de empréstimo consignado identificados sob os números 807444244, 910001896551 e 910001896553, firmados em nome da autora; b) tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida, com a cessação definitiva dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da autora; c) condenar o réu à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados, com correção monetária e juros de mora desde o desembolso; d) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo índice do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ), e juros de mora desde as contratações irregulares.
Os juros de mora incidirão à razão de 1,0% ao mês até o advento da Lei 14905/24 e, a partir de então, com base no artigo 406 e paragrafos do CC..
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quine por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP) -
19/08/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:10
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
21/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2024 11:13
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 12:04
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 21:02
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 02:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 09:56
Juntada de Ofício
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11/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:06
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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