TJSP - 4002848-82.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 15:01
Determinada a citação
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04/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 09:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57200, Subguia 56668 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 107,19
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 57200, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56668&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO SAO CARLOS - Guia 57200 - R$ 107,19
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002848-82.2025.8.26.0011/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAO CARLOSADVOGADO(A): CLAUDINEA MARIA PENA (OAB SP128837)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exequente peticiona que sejam incluídas as cotas condominiais vincendas no curso do processo até sua liquidação.
Os §§ 1º e 2º do artigo 292 do CPC estabelecem que, quando pedido o valor de prestações vincendas e das vencidas, considera-se a soma de ambos para a fixação do valor da causa, sendo que o valor das vincendas será igual a uma prestação anual, caso a obrigação não apresente tempo determinado para seu fim.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para retificar o valor da causa de acordo com o acima exposto, e, se o caso, recolher a quantia devida a título de taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Int. -
28/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 15:37
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37936, Subguia 37356 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002848-82.2025.8.26.0011/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SAO CARLOSADVOGADO(A): CLAUDINEA MARIA PENA (OAB SP128837) ATO ORDINATÓRIO Recolha a parte autora, no prazo de 5 dias, as taxas judiciárias correspondentes à distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (por endereço e por CPF/CNPJ), sob pena de extinção do processo.
Local: São Paulo -
22/08/2025 11:35
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:26
Link para pagamento - Guia: 37936, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37356&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO SAO CARLOS - Guia 37936 - R$ 219,45
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21/08/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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