TJSP - 1519674-11.2025.8.26.0228
1ª instância - 09 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 07:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1519674-11.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO DA SILVA DANTAS - - ITALO CASTRO CAVALCANTE e outro -
Vistos. 1) Anoto, para o meu controle: Réu Aparecido: - citação: fls. 200; - aguardando resposta à acusação.
Réu Ítalo: - citação: fls. 201; - procuração: fls. 234. - resposta à acusação: fls. 233.
Réu Tiago: - citação: fls. 202; - procuração: fls. 199; - resposta à acusação: fls. 211/226; - recebimento da denúncia: fls. 228. 2) Fls. 233 - à vista da defesa preliminar apresentada, recebo a denúncia em relação ao réu Italo, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, afigurando-se de momento acertada a classificação inicial dada ao fato, ausente hipótese que justifique a absolvição sumária. 3) Aguarde-se a audiência designada para 01 de setembro de 2025, às 15 horas e 45 minutos, providenciando a Serventia o necessário ao cumprimento do ato.
Int. - ADV: PAMELA LEME DOS REIS ARAKAKI (OAB 451605/SP), FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363507/SP), FLAVIA CRISTINA FONSECA DE MORAIS (OAB 264795/SP) -
29/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519674-11.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO DA SILVA DANTAS -
Vistos. 1) Anoto, para o meu controle: Réu Aparecido: - citação: fls. 200; - aguardando resposta à acusação.
Réu Ítalo: - citação: fls. 201; - aguardando resposta à acusação.
Réu Tiago: - citação: fls. 202; - procuração: fls. 199; - resposta à acusação: fls. 211/226. 2) Fls. 211/226 - rejeito a preliminar de ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal, tendo em vista haver indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas.
Ademais, as alegações da defesa se confundem com o mérito da ação e serão com ele analisados. 3) Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, tendo em vista que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 4) À vista da defesa preliminar apresentada, recebo a denúncia em relação ao réu Tiago, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, afigurando-se de momento acertada a classificação inicial dada ao fato, ausente hipótese que justifique a absolvição sumária. 5) Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do réu Tiago.
A acusação que pesa contra o réu é grave, ou seja, de crime de tráfico de drogas.
Esta infração penal é cada vez mais crescente, intranquilizando a população ordeira de São Paulo, de modo que é necessária a sua custódia para garantia da ordem pública.
A liberação de pessoa presa por crime punido com reclusão, nestas condições, afora desprestigiar a atividade policial, vulnera a ordem pública.
Ademais, deixa na sociedade o desconforto da sensação de impunidade.
O réu ostenta maus antecedentes e é reincidente na prática de crimes, o que faz com que medidas cautelares diversas da prisão se mostrem inadequadas e insuficientes para a repreensão e prevenção do crime em tela, o qual é extremamente grave.
Por fim, a grande quantidade e variedade de entorpecentes encontrados com o réu trazem maior gravidade à conduta.
Nestes termos, estando presentes os requisitos que ensejam a decretação da prisão preventiva, entendo que o réu deve ser mantido no cárcere. 6) Aguarde-se a audiência designada para 01 de setembro de 2025, às 15 horas e 45 minutos, providenciando a Serventia o necessário ao cumprimento do ato.
Int. - ADV: PAMELA LEME DOS REIS ARAKAKI (OAB 451605/SP), FLAVIA CRISTINA FONSECA DE MORAIS (OAB 264795/SP) -
27/08/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/08/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1519674-11.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO DA SILVA DANTAS -
Vistos. 1) Anoto, para o meu controle: Réu Aparecido: - citação: fls. 200.
Réu Ítalo: - citação: fls. 201.
Réu Tiago: - citação: fls. 202; - procuração: fls. 199. 2) Em face do inteiro teor da certidão de fls. 200, nomeio para a defesa dos interesses do réu Aparecido uma das Defensoras Públicas em exercício na 9ª Vara Criminal, a qual deverá apresentar defesa prévia, nos termos do artigo 55, da Lei nº 11.343/06.
Abra-se vistas à DPE. 3) Fls. 188/191 - defiro o pedido.
Requisitem-se as imagens das câmeras corporais dos policiais militares. 4) Aguarde-se audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 1º de setembro de 2025, às 15h45min.
Int. - ADV: FLAVIA CRISTINA FONSECA DE MORAIS (OAB 264795/SP), PAMELA LEME DOS REIS ARAKAKI (OAB 451605/SP) -
22/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 12:25
Recebida a denúncia
-
30/07/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 03:45:00, 9ª Vara Criminal.
-
29/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:26
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
18/07/2025 08:12
Evoluída a classe de 279 para 300
-
17/07/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 17:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:42
Mudança de Magistrado
-
15/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
15/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050441-90.2022.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Brigitte Bedin
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2022 16:26
Processo nº 0013429-03.2025.8.26.0602
Marcos Antonio Viera
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Afonso Celso Faria de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:48
Processo nº 1003311-48.2024.8.26.0581
Angelica Cristina Minguette Correia
Maria Rosa Miguette Correia
Advogado: Paula Carolina Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 13:50
Processo nº 1009563-88.2024.8.26.0477
Carlos Roberto Ferreira da Silva
Imperio Consultoria e Administracao de I...
Advogado: Jurandir Fialho Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 16:21
Processo nº 0058015-89.2019.8.26.0100
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Sergio Marcelo Carvalho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2017 17:34