TJSP - 1005478-13.2024.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005478-13.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andreza Leandra Vieira - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1) Fls. 222/256 e 263: Recebo a emenda à inicial de fls. 222/227 para incluir no polo ativo F.
R.
V.
Z., representado por sua genitora A.
L.
V., e o pedido de declaração de nulidade do contrato em nome do menor de fls. 170/176, bem como consignar que o valor dobrado a restituir a título de diferenças das parcelas já quitadas alcança R$ 11.112,32 e alterar o valor da causa para R$ 46.745,12.
Providencie a z. serventia as devidas anotações e orientações, inclusive com a inclusão de F. no polo ativo. 2) E por consequência, dou por cumprido os itens "01" e "08" da decisão de fls. 218/219.
Reitero que já há procuração em nome da Autora Andreza (fls. 196/197) e do menor (fls. 193/194). 3) Diante dos documentos de fls. 24/49, 198/204, 206/207, 223 e 250/256 e com fundamento no artigo 98 do CPC, concedo a gratuidade da justiça à Autora A.
L.
V..
Anote-se.
E por consequência, dou por cumprido o item "07" da decisão de fls. 218/219. 4) Ademais, diante dos documentos de fls. 195 (é menor) e 230/249 e com fundamento no artigo 98 do CPC, concedo a gratuidade da justiça ao Autor F.
R.
V.
Z..
Anote-se. 5) Embora não tenham juntado o extrato da atual situação do financiamento (parcelas pagas e a pagar) que pretendem revisar neste feito, como juntaram os demonstrativos de pagamento entre janeiro de 2022 a maio de 2025 (fls. 230/249) demonstrando os descontos das parcelas no valor mensal de R$ 424,20 desde outubro de 2022 (fl. 233) até os dias atuais (fl. 249), dou por cumprido o item "09" da decisão de fls. 218/219. 6) Diante da alegação do Ministério Público de que há nulidade do contrato (fls. 215/217 e 263), determino que os Autores no prazo de quinze dias emendem a petição inicial para adequá-la ao pedido de nulidade mencionado pelo Ministério Público.
Neste ponto consigo que o novo pedido apresentado pelos Autores às fls. 222/227, qual seja, declarar a nulidade apenas do contrato em nome do menor de fls. 170/176 (mas manter a contratação de fls. 50/55, que apenas deve ser revisionada) não é condizente com a manifestação ministerial, pois os contratos de fls. 50/55 (tem apenas a Autora como contratante) e 170/176 (tem o Autor como contratante, representado pela Autora) são o mesmo contrato, qual seja, que visa descontar as mesmas parcelas mensais de R$ 424,20 do benefício prestação continuada do menor. 7) Após, dê-se vista ao Ministério Público. 8) Por fim, tornem os autos conclusos para a apreciação da emenda à inicial da tutela de urgência.
Ciência ao Mistério Público.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), TÁBATA TABACHI CARRÉRA CHAVES (OAB 120224/RJ) -
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:22
Recebida a Emenda à Inicial
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14/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:30
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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22/11/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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