TJSP - 1008995-72.2024.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008995-72.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edvin Tokmanovic - Nove de Julho Eireli - pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte sentença:
VISTOS.
Dispensado o relatório nos termos da lei.
DECIDO.
A ausência do(a) autor(a) na audiência acarreta a extinção do feito.
Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, e o faço com base no art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Custas pelo(a) autor(a).Sem sucumbência nesta instância.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
Oportunamente, ao arquivo.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.". - ADV: RAUL MARTINS FREIRE (OAB 254945/SP), MARCELA TEIXEIRA CHEIDA (OAB 283403/SP) -
21/08/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:22
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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20/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 15:06
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:55
Expedição de Carta.
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29/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 02:10:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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27/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
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24/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 18:46
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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22/05/2024 09:47
Conclusos para decisão
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21/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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