TJSP - 1030765-69.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/08/2024 00:43
Mudança de Magistrado
-
24/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 02:20
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/12/2023 00:14
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/10/2023 17:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/09/2023 04:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/09/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Camara de Mendonça Utrila (OAB 298552/SP) Processo 1030765-69.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Dias do Nascimento - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para condenar o réu à concessão do auxílio-acidente, nos termos determinados na fundamentação desta sentença, devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária relacionado às sequelas aqui indenizadas, e ao pagamento dos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal, se o caso.
Nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. É devido o abono anual (artigo 40 da Lei 8.213/91 e artigo 120 do Decreto 3.048/99) e a renda mensal inicial será reajustada pelos índices utilizados nos benefícios em manutenção, aplicando-se a proporcionalidade no primeiro reajuste (artigo 41-A da Lei 8.213/91).
O segurado está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção, processo de reabilitação profissional, prescrito e custeado pela Previdência Social, e tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos (artigo 101, incisos I, II e III, da Lei 8.213/91).
Estabelecido o nexo causal, ficam convertidos os períodos recebidos a título de benefício previdenciário para o homônimo acidentário, sem qualquer repercussão econômica.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual relativo aos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil).
O réu não está sujeito ao pagamento das custas processuais; todavia, responde pelo pagamento das despesas e pelo reembolso de eventuais gastos do vencedor (Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03).
Tópico síntese, nos termos do Comunicado 912/07 da Corregedoria Geral da Justiça: - número do processo: 1030765-69.2023.8.26.0053 - benefício concedido: auxílio-acidente - data do início do benefício: 01/05/2019 - renda mensal inicial: a calcular em fase de execução.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, através da remessa necessária (artigo 496 do Código de Processo Civil).
Publique-se e se intimem.
São Paulo, 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:01
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:37
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 12:29
Juntada de Alvará
-
07/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 19:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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