TJSP - 1004254-08.2022.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 15:51
Baixa Definitiva
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21/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanildo Silva (OAB 167446/SP), Mara Lucia Malaquias (OAB 240636/SP) Processo 1004254-08.2022.8.26.0655 - Arrolamento Comum - Herdeira: Sandra Aparecida Alves da Silva Rocha, Sonia Maria da Siva Bentini, Regiane Madalena da Silva Rosa, Regina Célia Alves da Silva, Alan Henrique da Silva, Rilson José da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 77/82, bem como o aditamento de fls. 110/112, dos presentes autos de Inventário dos bens deixados com o falecimento de Clementino Alves da Silva, Tereza Ferreira da Silva e Rubens Tadeu da Silva, e, via de consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões, bem como eventuais direitos fazendários e de terceiros.
As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro.
Indefiro o pedido de expedição de alvarás para levantamento de valores, encerramento de conta bancária, alienação, transferência e licenciamento de veículo tendo em vista que basta a apresentação do formal de partilha junto à instituição bancária, registro civil, imobiliário e órgão de trânsito para tal finalidade, aplicando-se por analogia o artigo 3º da Resolução do CNJ nº 35/2007.
Em caso de Justiça Gratuita, expeça-se o formal de partilha, constando expressamente que os benefícios da Justiça Gratuita se estendem ao âmbito extrajudicial (ato de registro), conforme disposto no artigo 9, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331/02.) Não sendo o caso de Justiça Gratuita, o procurador deverá manifestar interesse na expedição de formal de partilha (ou carta de adjudicação), nos termos do Provimento CG nº 14/2020 e, desde logo, indicar as peças necessárias.
Prazo: 15 dias.
Se positivo, indicadas as peças, providencie a zelosa serventia a emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do Provimento CG nº 14/2020.
Se negativo, indicadas as peças e recolhidas as taxas para as cópias necessárias e de expedição , oportunamente, expeça-se o formal de partilha (ou carta de adjudicação).
Tratando-se de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, nestes autos, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos.
Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do ITCMD.
Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima.
Havendo renúncia ao direito de recurso, fica a mesma homologada.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Varzea Paulista, 16 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
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12/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:03
Conclusos para decisão
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19/06/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 12:17
Conclusos para decisão
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17/05/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 15:10
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:42
Conclusos para despacho
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20/01/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 21:49
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2023 14:30
Conclusos para decisão
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01/12/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 09:03
Conclusos para decisão
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20/10/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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