TJSP - 1017285-76.2024.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017285-76.2024.8.26.0477 (apensado ao processo 0016126-72.2011.8.26.0477) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronaldo Candido dos Santos - José Messias de Santana e outro -
Vistos.
I.
Trata-se de embargos do devedor em que as partes noticiaram o cancelamento da penhora nos autos executivos.
Logo, houve perda de objeto desta demanda acessória.
Por esse motivo, JULGO EXTINTO o feito, ao DECLARAR superveniente ausência de interesse em agir, na modalidade necessidade, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
II.
Havendo custas e despesas remanescentes, intime-se a parte embargada para pagamento, via ato ordinatório com valor certo e, decorrido em branco prazo de 15 sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa, ressalvada inexigibilidade dessas verbas somente nos casos de prévio deferimento de gratuidade.
III.
Patente desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, cumprida a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), CLÉO WILLIAM DE AQUINO (OAB 348395/SP) -
21/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
06/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
30/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 18:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:21
Apensado ao processo
-
02/10/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 18:01
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
11/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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