TJSP - 4001489-49.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 21:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 21:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 20:01
Link para pagamento - Guia: 74809, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=74307&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 20:01
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO SPAZIO FELICITA - Guia 74809 - R$ 68,70
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04/09/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:55
Link para pagamento - Guia: 74797, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=74295&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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04/09/2025 19:55
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO SPAZIO FELICITA - Guia 74797 - R$ 284,19
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03/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001489-49.2025.8.26.0609/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO FELICITAADVOGADO(A): KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB SP478910)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emenda à inicial. 1) Providencie a parte exequente a juntada da(s) ata(s) da(s) assembleia(s) geral(is) ordinária(s) que aprovou(aram) a previsão orçamentária referente ao período que está sendo cobrado na planilha de débitos (2025), ficando claro que se não houve aprovação, o exequente deverá nesta emenda, para que não haja morosidade processual, requerer a conversão para ação de Cobrança. 2) Postula a parte exequente que a parte executada seja condenada a pagar o valor de R$ 6.892,09 referente às parcelas vencidas, bem como as parcelas que se vencerem no curso do processo, nos termos do artigo 323 do CPC.
Ocorre que o art. 323, do CPC estabelece que ?Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las?. Assim, como a situação narrada na inicial é de trato sucessivo, deve-se aplicar o disposto nos §§ 1.º e 2.º do art. 292 do CPC, que assim aduzem: ?§ 1.º.
Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras?; ?§ 2.º.
O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações?. Desse modo, o valor da causa deve corresponder ao valor das prestações vencidas somado ao valor de uma prestação anual. Isto posto, emende a parte exequente a inicial, adequando o valor da causa e juntando nova planilha de débito; informe também o valor mensal do condomínio vigente para embasar o valor da prestação anual, devendo recolher eventuais custas remanescentes, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) Providencie o advogado da parte autora o procedimento de geração de custas no sistema eproc para o recolhimento/complemento das custas iniciais, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica etc.), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovantes.
As orientações sobre o recolhimento estão disponibilizadas no link: TJSP Eproc.
Atente-se o(a) advogado(a) à nomeação dos documentos na categoria correta (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário, haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando prejuízos e morosidade ao andamento dos autos eletrônicos (ex.: documento nomeado simplesmente como ?petição?).
Prazo: 15 dias úteis. Após, tornem os autos conclusos para recebimento da inicial.
Intime-se. -
27/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001489-49.2025.8.26.0609/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO SPAZIO FELICITAADVOGADO(A): KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB SP478910) ATO ORDINATÓRIO Providencie o(a) advogado(a) da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais por meio do sistema e-proc.
As orientações sobre o recolhimento em questão podem ser consultadas no Infoeproc nº 57 ou no Manual de Custas Iniciais disponíveis no sítio eletrônico do TJSP.
As custas recolhidas por meio do Portal de Custas deverão ser objeto de pedido de restituição. Local: Taboão da Serra -
21/08/2025 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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