TJSP - 1501227-09.2025.8.26.0540
1ª instância - 01 Criminal de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 10:41
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 10:41
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:24
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
27/08/2025 16:47
Guia Eletrônica Enviada
-
27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
19/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dra. Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: JOSÉ LUIZ DURAN DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 28167094, pai JOSUÉ DA SILVA, mãe SOLANGE NUNES DURAN, Nascido/Nascida em 12/10/1975, de cor Parda, natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Rua Clemente da Rocha Silva, 73, Montanhão, CEP 09765-600, São Bernardo do Campo - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de: 1) ABSOLVER os réus: LÚCIO SANTOS LEAL e BRUNO SANTOS DA COSTA, da infrações penais previstas nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386,VII do CPP e no que se refere ao acusado José Luiz Duran da Silva é o caso de absolvição sumária. Como bem mencionado pela Representante do Ministério Público não há qualquer elemento nos autos que indique que o mesmo está envolvido na prática delitiva. Assim, absolvo sumariamente o réu com fundamento no art. 397, III do CPP; 2) ABSOLVER os réus Paulo Eduardo Moreira e Henrique Lemos Nogalli Nakamura da infração penal prevista no art. 35 da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII do CPP; 3) CONDENAR os acusados: a) HENRIQUE LEMOS NOGALLI NAKAMURA, pela prática do delito previsto no art. 33, caput da Lei nº 11.343/06, a pena de 1 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto e o pagamento de 166 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente àépoca dos fatos, devidamente corrigido, para cada dia-multa. substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, os quais deverão ser estabelecidos pelo juízo da execução, e à limitação de final de semana, que também deverá ser detalhada por aquele mesmo. Defiro o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu o presente feito em liberdade, não estando presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. b) PAULO EDUARDO MOREIRA, pela prática do delito previsto no art,33, caputda Lei nº 11.343/06, a pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado e o pagamento de 625 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, para cada dia-multa. Indefiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que persistemas razões que o levaram a permanecer em custódia cautelar no curso do processo. Condeno os réus Henrique e Paulo ao pagamento das custas processuais, mas defiro a justiça gratuita. Após o trânsito em julgado: Os valores apreendidos estão relacionados com o tráfico de drogas, motivo pelo qual, nos termos da lei, determino o perdimento em benefício do SENAD, devendo ser providenciada a transferência. Os demais bens apreendidos também estão relacionados com o crime, motivo pelo qual autorizo a imediata destruição. Oficie-se ao Instituto de Identificação civil, comunicando a condenação do réu. Oficie-se ao TRE para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo André, 05 de agosto de 2025. P.R.I.C. Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger Juíza de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 09:52
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 06:06
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
04/08/2025 22:15
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 08:49
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 09:06
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:12
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
09/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:34
Evoluída a classe de 280 para 300
-
03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 11:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/05/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/05/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:07
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 15:06
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 15:06
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 15:06
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 14:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 02:06:08, 1ª Vara Criminal.
-
30/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
30/05/2025 07:24
Mudança de Magistrado
-
30/05/2025 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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