TJSP - 0022185-39.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
31/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 19:03
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:45
Juntada de Mandado
-
09/04/2024 13:45
Juntada de Mandado
-
09/03/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Paula Moreira Martinez da Silva (OAB 191012/SP), Alan Franco de Souza (OAB 334102/SP) Processo 0022185-39.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amancio Gomes Correa, Wilson Gomes Correa, espólio de Geraldo Gomes Correa, espólio de Neusa Correa Maciel - Exectdo: Dilectta Modas Ltda Me, Rafaela Karoline Martinez Silva, Edilson José da Silva, Anderson Bispo Lima -
Vistos. 1.
Concedo o prazo de quinze dias para que os exequentes juntem aos autos calculo atualizado do débito, descontando eventuais parcelas do acordo já quitadas, sob pena de arquivamento do feito. 2.
Com a juntada do cálculo, determino a intimação dos executados para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal e expedição de mandado de penhora e avaliação na forma prevista no § 3º do mesmo artigo.
A intimação será feita na forma prevista no § 2º do artigo 513, ou seja, por meio da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. 3.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. 4.
Comprovado o trânsito em julgado da sentença, fica autorizada, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do CPC, certidão para fins de averbação da presente execução junto aos registros públicos, nos termos do artigo 828, do CPC, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, § 3º, do CPC, mediante expresso requerimento da parte.
Intimem-se. -
22/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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