TJSP - 1020115-98.2023.8.26.0008
1ª instância - 2 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Em razão do exposto, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de Maria Decelis da Silva, CPF: *65.***.*49-88, RG: 35.307.531-0, filha de Alfredo Alves Timoteo e Severina Maria da Conceição, nascida em 27/02/1945, casada com Severino Faustino da Silva, aposentada, natural de Delmiro Gouveia/AL, com domicílio em Rua Imembui, nº 06, Chácara Califórnia, São Paulo/SP, CEP 03405-020, com registro de casamento junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Jaboatão dos Guararapes – 2º Distrito - PE (matrícula nº 077180 01 55 1972 2 00017 220 0005476 64), reconhecendo-a parcialmente incapaz de exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, por ser portadora de demência na doença de Alzheimer (CID – 10: F-00), e nomeando-lhe curador o requerente, Severino Faustino da Silva, CPF: *75.***.*15-20, RG: 8.613.837-6, aposentado, casado, com domicílio em Rua Imembui, nº 06, Chácara Califórnia, São Paulo/SP, CEP 03405-020 , sob compromisso. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso.Serve, ainda, esta sentença como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pela parte e juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento, constando que as partes são beneficiárias da gratuidade judicial.Esta sentença servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura do curador, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de patrimônio de titularidade da interditada, bem como a presumida idoneidade do curador, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela, nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do Código Civil. Não possuindo a requerida bens, não há de se falar em especialização da hipoteca legal. Fica, ainda, dispensado da prestação de contas com relação ao benefício previdenciário recebido pela interdita, eis que serão empregados exclusivamente para sua sobrevivência.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto nos artigos 93 da Lei 6.015/73 e 755 do Estatuto Adjetivo Civil e expeça-se certidão de honorários parciais em favor do curador dativo.P.R.I.
Ciência ao Ministério Público. -
06/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:17
Ato ordinatório
-
14/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 16:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:15
Ato ordinatório
-
15/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:23
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 20:12
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 19:35
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
15/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 00:23
Suspensão do Prazo
-
11/12/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
28/11/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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