TJSP - 1022371-98.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/05/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 10:30
Homologada a Transação
-
03/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/12/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 05:41
Conclusos para julgamento
-
14/10/2023 01:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Eduardo Ventriglia Cichello (OAB 224689/SP) Processo 1022371-98.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cosco Shipping Lines (Brasil) S.a, Repr.
Orient Overseas Container Line Limited – Oocl -
Vistos.
Promova a serventia a queima das guias no Portal de Custas.
Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional.
Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo.
A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador.
Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide.
Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação.
Determino a citação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. -
18/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:02
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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