TJSP - 1002489-59.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002489-59.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Humberto Reginato - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: RENATO ABOU NASSER HINGST (OAB 122012/SP) -
20/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:42
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:04
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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17/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/02/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:33
Declarada incompetência
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28/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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