TJSP - 1000521-65.2020.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000521-65.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Geraldo Silva Costa e outros - Vb Sorocaba Empreendimentos Imobiliários Sp Ltda -
Vistos.
No tocante à legitimidade ativa, deve ser comprovado o vínculo associativo na data do ajuizamento do cumprimento de sentença.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA, Incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE. 1.
Suspensão da execução.
Inviabilidade.
Reclamação ajuizada por violação ao que foi decidido no IRDR 05 que não possui natureza jurídica de recurso e não tem a capacidade de obstar o trânsito em julgado de sentença ou acórdão, salvo se concedido o efeito suspensivo pelo Órgão ou Tribunal a que ela foi direcionada - o que não ocorre no caso dos autos. 2.
Ilegitimidade ativa.
Título executivo que expressamente restringe seus efeitos aos associados da AFAM.
Necessidade de comprovação dessa condição no momento em que requerido o cumprimento de sentença.
Caso em que parcela dos exequentes não se desincumbiu da respectiva prova que, embora instada a tanto.
Extinção do cumprimento de sentença que se impõe em relação a eles. 3.
Agravo parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3002251-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024) Do referido julgado, extrai-se o seguinte trecho: "E, no caso, como se extrai das declarações fornecidas pela associação impetrante que o patrono dos exequentes anexou ao agravo (fls. 51/59 apenas Gerson Donizete Squive, Glanfranco Viscardi Pellegrine e Lucymara Nunes Miranda (fl. 57) fizeram prova suficiente de serem associados na data do ajuizamento do cumprimento de sentença (março de 2020), sendo que todos os demais romperam o vínculo em momento anterior ao pedido de cumprimento individual.
Assim, extingue-se o incidente de origem em relação aos agravados que não lograram provar essa condição. (...)" Nesse sentido, tendo em vista que as páginas mencionadas na petição de fls. 1198/1205, bem como nos documentos anexados, comprovam tão somente a filiação dos exequentes no mês anterior ao da propositura dos respectivos incidentes, deverá a parte exequente juntar novos comprovantes de filiação de todos os exequentes, mediante demonstrativo de pagamento ou declaração da AFAM de que eram associados nas referidas datas dos ajuizamentos dos incidentes mencionados, ou, caso não instaurados, na data do ajuizamento desta ação, sob pena de extinção.
No mais, as partes divergem exclusivamente quanto aos critérios técnicos para a elaboração do cálculo, sendo que os parâmetros objetivos da conta foram previamente fixados e homologados em audiência, com base nas propostas apresentadas por ambas as partes.
Considerando que a persistência da divergência ensejará a necessidade de perícia contábil, tal procedimento acarretará ônus financeiro à Fazenda Executada, devido ao pagamento de honorários ao profissional particular, uma vez que a contadoria judicial auxiliar aos juízos da Fazenda Pública da Capital foi desativada.
Por outro lado, a conversão do julgamento em diligência implicará ônus também para o Exequente, pois o atraso na homologação da conta e, consequentemente, na expedição do ofício requisitório, é consequência do retorno do processo à fila de conclusão, sujeitando-o a nova espera na ordem cronológica de apreciação, em um cenário de sobrecarga de processos.
Diante disso, e considerando a razoabilidade e a celeridade processual, concedo às partes prazo final para manifestação acerca dos cálculos a serem apresentados.
Transigindo as partes, tornem os autos em fila própria para homologação dos cálculos.
Na hipótese de não se obter consenso, tornem os autos conclusos para a designação de perito.
Prazo para tudo: 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), CAMILA BARBOSA NUNES (OAB 342451/SP), NAYARA BATISTA DOS SANTOS GUSSON (OAB 423631/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP) -
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:13
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 00:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 22:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 21:37
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 05:16
Suspensão do Prazo
-
25/04/2021 08:45
Suspensão do Prazo
-
08/03/2021 21:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 15:54
Decisão
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25/02/2021 13:30
Conclusos para decisão
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24/02/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 23:41
Suspensão do Prazo
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29/03/2020 11:29
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 10:41
Suspensão do Prazo
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21/02/2020 04:19
Suspensão do Prazo
-
03/02/2020 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 10:44
Decisão
-
17/01/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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