TJSP - 1023348-66.2018.8.26.0562
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023348-66.2018.8.26.0562 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tânia Donisete Vassão - Claudiomar Mata de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pois bem.
Melhor revendo os autos e diante da sustentada existência de união estável entre a inventariante e o falecido, revela-se necessário, caso inexistente seu reconhecimento de forma judicial, o seu reconhecimento incidental nestes autos.
UNIÃO ESTÁVEL - reconhecimento incidental: O falecimento do inventariado no curso de união estável tem implicações na forma de repartição do patrimônio, podendo o companheiro supérstite, a depender do regime de bens aplicável, figurar somente como herdeiro, ou somente como meeiro, ou então como herdeiro (dos bens particulares do inventariado) e meeiro (dos bens adquiridos onerosamente no período de união estável).
O reconhecimento incidental da união estável, no bojo dos autos de inventário, atende ao princípio da economia processual, mas a sua demonstração subordina-se à produção de prova estritamente documental, em respeito à regra do art. 612 do CPC (Art. 612.
O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas).
Assim, deverá a inventariante, no prazo de 15 dias: indicar, ao menos, mês e ano do início da alegada união estável; juntar aos autos declarações por escrito de 3 testemunhas (com indicação de nome completo, qualificação, CPF e endereço), com firma reconhecida, que atestem expressamente a existência da união estável desde seu início (ao menos mês e ano do início) até a data da morte do de cujus; juntar documentos que comprovem a vida comum more uxório até a data do óbito do pretenso companheiro, tais como: comprovantes de residência de ambos; contas bancárias conjuntas; condição de dependente perante o INSS, Receita Federal, plano de saúde ou instituição recreativa; Caso, no início da união estável, um ou ambos fossem ainda casados com terceiros, as declarações por escrito das testemunhas também deverão indicar expressamente a data (ao menos mês e ano) em que tenha ocorrido a separação de fatos dos cônjuges originários, conforme art. 1.721, VI e art. 1.723, §1º ambos do Código Civil; Comprovar a inexistência de impedimentos ao reconhecimento da união estável, notadamente o constante no inciso VI, do art. 1521, do Código Civil, anexando aos autos cópia atual da certidão de nascimento do falecido (os documentos devem ser providenciados pelos próprios requerentes, ainda que diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça, conforme possibilita o art. 98, §1º, IX, do CPC); Caso, no início da união estável, um ou ambos fossem viúvos, divorciados ou tivessem tido dissolvida união estável anterior, deverão ser anexadas aos autos cópias do acordo e da sentença homologatória, ou da sentença de mérito que tenha homologado a partilha de bens, para fins da fixação do regime de bens desta nova união estável, conforme exigência do art. 1.723, I, III e art.1.641, I, ambos do Código Civil.
Sem prejuízo, manifestem-se todos os herdeiros, em igual prazo, acerca de eventual concordância com a existência e período da alegada união estável.
Desde logo friso que, configurada questão de alta indagação, o juízo remeterá as partes para a via autônoma, em decorrência da limitação probatória contida no 612 do Código de Processo Civil.
ALVARÁS: DIREITOS SOBRE IMÓVEL Em razão da concordância manifestada pelo herdeiro a fl.397, deverá a inventariante providenciar, em quinze dias: (i) juntada da certidão de matrícula e certidão de valor venal atualizadas do imóvel que pretende o deferimento do alvará; (ii) juntada de três avaliações do imóvel que se pretende o deferimento do alvará, realizadas por três imobiliárias de reconhecida idoneidade na região, com identificação do CRECI do corretor de imóveis.
VEÍCULO Em razão do pedido de expedição de alvará para alienação do veiculo inventariado a fl. 398, manifeste-se o herdeiro Claudiomar no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo e em igual prazo, providencie a inventariante: 1- três avaliações comerciais do veículo, realizadas por profissionais habilitados; 2- cópia da Tabela Fipe atual relativa ao veiculo inventariado.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO Sem prejuízo, providencie, ainda, a inventariante, no prazo de quinze dias: a) juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; b) recolhimento das custas processuais no momento anterior à homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003.
Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo.
Int. - ADV: FABIANE GODOY RISSI (OAB 338152/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 139401/SP) -
21/08/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 12:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 11:59
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 14:16
Recebidos os autos do Partidor
-
16/11/2022 14:16
Realizada a Informação da Partidoria
-
04/04/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
01/04/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 07:15
Proferido Despacho
-
14/02/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2021 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2021 16:29
Recebidos os autos do Partidor
-
13/12/2021 16:29
Realizada a Informação da Partidoria
-
04/12/2021 00:00
Suspensão do Prazo
-
30/09/2021 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 08:44
Proferido Despacho
-
28/09/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
22/07/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 05:38
Proferido Despacho
-
21/07/2021 20:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/05/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 00:41
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2021 14:07
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2021 13:16
Juntada de Ofício
-
12/03/2021 17:58
Juntada de Ofício
-
11/03/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 10:41
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 10:40
Expedição de Ofício.
-
08/03/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 06:52
Proferido Despacho
-
04/03/2021 22:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2020 00:48
Suspensão do Prazo
-
30/08/2020 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 23:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 19:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2020 18:12
Juntada de Ofício
-
24/08/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 16:14
Expedição de Ofício.
-
20/08/2020 16:14
Expedição de Ofício.
-
19/08/2020 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 12:19
Proferido Despacho
-
11/08/2020 21:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2020 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2020 16:08
Juntada de Ofício
-
18/07/2020 03:39
Suspensão do Prazo
-
25/06/2020 18:25
Juntada de Ofício
-
25/06/2020 14:57
Juntada de Ofício
-
05/06/2020 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2020 09:34
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 09:34
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 09:34
Expedição de Ofício.
-
04/06/2020 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2020 14:28
Proferido Despacho
-
30/05/2020 22:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2020 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2020 08:13
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 09:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/04/2020 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2020 05:25
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2020 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 18:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2020 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 18:14
Proferido Despacho
-
27/02/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2020 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2019 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 14:59
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2019 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 12:18
Proferido Despacho
-
15/07/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 16:56
Arquivado Provisoriamente
-
30/05/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2019 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2019 02:08
Suspensão do Prazo
-
25/12/2018 03:38
Suspensão do Prazo
-
11/12/2018 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 03:01
Suspensão do Prazo
-
26/10/2018 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2018 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 14:26
Mudança de Classe Processual
-
19/10/2018 14:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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