TJSP - 1007768-48.2024.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007768-48.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO - Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE CASTILHO para CONDENAR a ré, VIA RONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, ao pagamento de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso (data de emissão das notas fiscais) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Observo que a atualização dos valores deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP), LIVIA DE SOUZA LUVEZUTI (OAB 318695/SP), FERNANDA BASSI GONÇALVES (OAB 425722/SP), EDUARDO LAMONATO FAGGION (OAB 262991/SP), GIOVANI MENGATTO DE OLIVEIRA (OAB 405354/SP) -
22/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 00:22
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:37
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:03
Juntada de Certidão
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16/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:15
Expedição de Carta.
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15/01/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial
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15/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 09:53
Ato ordinatório
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22/11/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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