TJSP - 0009700-37.1998.8.26.0077
1ª instância - Saf de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009700-37.1998.8.26.0077 (077.01.1998.009700) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Geiza Planelis Agateli Fi -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP) -
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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02/07/2024 12:41
Remetidos os Autos
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24/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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20/06/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:39
Mudança de Magistrado
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06/06/2024 10:34
Processo Materializado
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06/06/2024 10:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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06/06/2024 10:14
Recebidos os autos da Conclusão
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29/05/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:53
Juntada de Ofício
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30/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
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14/02/2020 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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12/02/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2020 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2020 16:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2020 14:45
Decisão
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16/01/2020 15:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/01/2020 15:42
Juntada de Outros documentos
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15/01/2020 13:53
Recebidos os autos do Advogado
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09/01/2020 13:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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12/12/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2019 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2019 15:29
Proferido Despacho
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27/11/2019 10:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/11/2019 10:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/11/2019 16:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/08/2019 14:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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31/07/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2019 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2019 09:15
Decisão
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01/07/2019 14:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/06/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2019 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2019 10:20
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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06/06/2019 09:52
Recebidos os autos da Conclusão
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27/05/2019 10:18
Conclusos para julgamento
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20/05/2019 09:53
Recebidos os autos da Conclusão
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08/04/2019 09:37
Conclusos para julgamento
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25/03/2019 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2019 15:15
Recebidos os autos do Advogado
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20/03/2019 11:31
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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19/03/2019 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2019 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2019 11:47
Proferido Despacho
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01/03/2019 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2019 14:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/11/2018 14:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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25/10/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2018 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2018 09:24
Decisão
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26/09/2018 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2018 11:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2018 11:00
Apensado ao processo
-
24/09/2018 10:59
Apensado ao processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/1998
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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