TJSP - 0006488-10.2009.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006488-10.2009.8.26.0663 (663.01.2009.006488) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Zoomp Sa -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), ACLECIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 256676/SP) -
19/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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18/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 03:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 20:16
Conclusos para decisão
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12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:45
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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03/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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12/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:13
Ato ordinatório
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15/03/2025 20:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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24/01/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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12/07/2018 15:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2018 14:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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27/04/2018 15:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/03/2018 09:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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31/01/2018 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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13/10/2016 18:07
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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25/07/2016 10:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2016 10:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/07/2016 00:45
Suspensão do Prazo
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01/06/2016 11:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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07/04/2016 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Cumprimento de Precatória
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07/04/2016 12:05
Juntada de Carta precatória
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28/10/2015 11:39
Expedição de Carta precatória.
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27/08/2015 18:41
Proferido Despacho
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13/10/2014 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2014 11:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/08/2014 12:02
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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27/02/2014 12:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/02/2014 09:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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29/01/2014 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2013 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2013 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2013 13:53
Decisão
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01/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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15/03/2012 00:00
Aguardando Conferência
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09/02/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2011 00:00
Aguardando Solução
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08/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
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07/06/2010 00:00
Retorno do Setor
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30/04/2010 00:00
Aguardando Remessa
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31/03/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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30/10/2009 13:27
Recebimento de Carga
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22/10/2009 00:00
Aguardando Solução
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21/10/2009 11:24
Carga à Vara Interna
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20/10/2009 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2009
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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