TJSP - 0010162-23.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010162-23.2025.8.26.0602 (processo principal 1012547-24.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Renata Cene - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal.
Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
22/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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24/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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