TJSP - 0004049-53.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004049-53.2025.8.26.0602 (processo principal 1044397-33.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Wanderley Dias Teixeira - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal.
Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP) -
22/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:14
Concedida a Dilação de Prazo
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23/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
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18/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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