TJSP - 0008535-35.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008535-35.2025.8.26.0003 (processo principal 1017534-91.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Daniela Perobeli -
Vistos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito exequendo apontado na inicial e/ou na planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do citado estatuto legal, sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo, em caso de inércia da parte devedora, manifeste-se o(a) credor(a) quanto ao prosseguimento da execução, apresentando memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados.
Na hipótese de inércia da parte credora, aguarde-se em arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: AMANDA REBOUÇAS COSTA (OAB 484813/SP) -
25/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2025 17:48
Expedição de Carta.
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23/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008535-35.2025.8.26.0003 (processo principal 1017534-91.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Daniela Perobeli -
Vistos. 1 - Preliminarmente, deverá a parte exequente recolher/complementar, em quinze (15) dias: - custas iniciais para instauração da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e máximo de 3.000 UFESPs, a ser recolhida naGuia DARE-SP,sob o código 230-6; - despesas postais, no valor de R$ 32,75, a ser recolhida na guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ sob o código 120-1.
Para o exercício de2025, o valor da UFESP é deR$ 37,02.
Com a guia respectiva, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento, ficando, desde já, rejeitado o agendamento. 2 - Cumprido o item anterior, tornem os autos à conclusão. 3 - No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 4 - Int. - ADV: AMANDA REBOUÇAS COSTA (OAB 484813/SP) -
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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