TJSP - 0002566-73.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002566-73.2025.8.26.0024 (processo principal 1006084-88.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Neide José de Souza - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora/exequente para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte requerida/executada, no prazo de 15 dias.
Após, tornem.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB 497218/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002566-73.2025.8.26.0024 (processo principal 1006084-88.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Neide José de Souza - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB 497218/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
22/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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