TJSP - 1001554-12.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001554-12.2025.8.26.0281 - Monitória - Cheque - Leonor Silveira Cristovao - Diana Faijão - Vistos, Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: ISABELA MONACO BAVIERA (OAB 357249/SP), ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP) -
19/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
16/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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