TJSP - 0001047-63.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001047-63.2025.8.26.0218 (processo principal 1001805-59.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Willians de Araújo Malaquias - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos. 1.
Fls. 88/90: Defiro o pedido de levantamento da quantia de R$ 8.848,02 (oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dois centavos), por se tratar de valor incontroverso.
Expeça-se o necessário para o levantamento, conforme formulário apresentado (fls. 91). 2.
Defiro, ainda, a aplicação de multa de 10% sobre o valor controverso, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, que, conforme demonstrado pelo exequente, perfaz a quantia atualizada de R$ 158,94 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
Intime-se a executada para, em 05 (cinco) dias, providenciar voluntariamente o depósito de referido valor, sob pena de prosseguimento da execução, com a penhora de dinheiro em suas contas e aplicações financeiras, via Sisbajud, conforme já requerido pelo exequente. 3.
No que concerne ao pedido de condenação do executado por litigância de má-fé, entendo que deve ser indeferido.
Embora a juntada de um comprovante de depósito judicial referente a outro processo e a reapresentação de um documento já impugnado constituam um erro processual grave, não há, neste momento, elementos suficientes para caracterizar o dolo inequívoco e a intenção de ludibriar o juízo, pressupostos do artigo 80, V, do Código de Processo Civil.
A conduta pode ser fruto de equívoco ou desorganização da parte, e não necessariamente de uma tentativa deliberada de alterar a verdade dos fatos.
Int. - ADV: FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001047-63.2025.8.26.0218 (processo principal 1001805-59.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Willians de Araújo Malaquias - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 299168/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP) -
22/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 22:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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