TJSP - 4002649-60.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002649-60.2025.8.26.0011/SP AUTOR: CINTIA CAROLINA DA SILVA PALMAADVOGADO(A): TALES DE CAMPOS TIBURCIO (OAB SP468111) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
ANA CAROLINA NETTO MASCARENHAS
Vistos. Objetivando impedir fraudes processuais, determino as providências a seguir. Tendo em vista a impossibilidade de aferir se a assinatura da parte autora lançada na procuração foi feita de próprio punho ou por meio de assinatura eletrônica simples, isto é, sem certificado digital, nos termos do Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891, determino a regularização da procuração para que ela seja assinada por meio de certificado digital. Na impossibilidade, deverá a parte autora comparecer em cartório para ratificar a petição inicial, munida de documento pessoal com foto. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int.
São Paulo, 29/08/2025 -
29/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:57
Determinada diligência
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28/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (11R1JEC02 para 4RG1JEC01)
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28/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002649-60.2025.8.26.0011/SP AUTOR: CINTIA CAROLINA DA SILVA PALMAADVOGADO(A): TALES DE CAMPOS TIBURCIO (OAB SP468111) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, intime-se a autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o teor da certidão retro do Evento 3, podendo requerer a remessa dos autos a qualquer dos Juízos competentes, o que fica desde já deferido.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. -
19/08/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 23:52
Determinada a intimação
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19/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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