TJSP - 0000600-21.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000600-21.2025.8.26.0042 (processo principal 1001251-70.2024.8.26.0042) - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - Enedina Oliveira Malaguti - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade.
Prosseguindo, trata-se de cumprimento provisório de sentença, com recurso pendente de apreciação - o que não impede o cumprimento da sentença ainda não transitada, especialmente se não concedido efeito suspensivo aos recursos.
Desta forma, nos termos do artigo 520 e seguintes, c.c. 523, do CPC, intime-se o executada para pagamento do débito, através de seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525, do CPC).
A questão referente à prestação de caução, prevista no artigo 520, inciso IV, será analisada oportunamente, em caso de eventual levantamento.
Int. e prov. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
20/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:13
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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