TJSP - 0006445-73.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006445-73.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1007014-91.2022.8.26.0278) (processo principal 1007014-91.2022.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jairo Faria de Almeida, - - Jeslaine Aparecida Oliveira de Almeida -
Vistos.
Preliminarmente, defiro a inclusão de Flávio Barbieri no polo passivo representado pela sua inventariante e Renata André Barbieri Moraes.
Anote-se.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14.742 da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro em face de Kairós.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
No mais, após a efetivação do termo, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Informe ainda a exequente se houve leilão do bem nos autos de nº 0017184-31.2021.8.26.0002.
No mais, defiro a penhora no rosto dos autos do processo 0017184-31.2021.8.26.0002, devendo a parte encaminhar a presente Decisão àquele juízo, comprovando nestes autos o encaminhamento.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JÉSSICA ANDRADE EVANGELISTA (OAB 439482/SP), JÉSSICA ANDRADE EVANGELISTA (OAB 439482/SP) -
22/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 22:16
Penhora Deferida
-
21/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
23/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:11
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
-
12/04/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:12
Juntada de Certidão
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24/11/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 16:33
Expedição de Carta.
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23/11/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 16:33
Expedição de Carta.
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23/11/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2023 16:16
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:39
Apensado ao processo
-
30/10/2023 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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