TJSP - 1001726-51.2024.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001726-51.2024.8.26.0648 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ismenia Soares - - João Benedito Soares - - Maria Aparecida Soares - Lucimar Rodrigues da Silva e outro -
Vistos.
Tópico 1 Na petição inicial, os requerentes alegam composse em conjunto com os genitores.
As certidões de óbito deles (fls. 284/287) indicam a existência de mais filhos que não integram o polo ativo da presente demanda.
No prazo de 15 dias, emende a petição inicial para inclui-los na demanda com qualificação e outorga de procuração ou apresente declaração de anuência em relação ao pedido usucapião com firma reconhecida.
No caso de outorga de procuração, deverá o patrono providenciar igualmente a inclusão deles no cadastro processual eletrônico.
Tópico 2 Intime-se novamente as Fazenda Municipal e Federal para se manifestarem.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB 190990/SP) -
23/08/2025 02:36
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1001726-51.2024.8.26.0648Classe – Assunto: Usucapião - Usucapião ExtraordináriaRequerente: Ismenia Soares e outrosPrioridade IdosoTramitação prioritáriaJustiça GratuitaVara ÚnicaVara ÚnicaEDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001726-51.2024.8.26.0648O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Urupês, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia da Conceição Santos, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a Eventuais Terceiros Interessados e Incertos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ISMÊNIA SOARES, brasileira, solteira, aposentada, RG nº 9.086.077-9 SSPSP, CPF nº *73.***.*95-91, JOÃO BENEDITO SOARES, brasileiro, solteiro, aposentado, RG nº 52.329.186-3 SSPSP, CPF nº *08.***.*53-35, e MARIA APARECIDA SOARES, brasileira, solteira, aposentada, RG nº 14.402.944-3 SSPSP, CPF nº *09.***.*69-86, residentes e domiciliados na Chácara Santa Maria I, encravado na Fazenda Santa Maria, Zona Rural, Sales/SP, CEP 14980-000, ajuizaram ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO em face de LUCIMAR RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, serviços gerais, RG nº 28.211.438-5 SSPSP, CPF nº *46.***.*71-40, e OTÁVIO RODRIGUES TARSITANO, brasileiro, solteiro, estudante, RG nº 57.352.799-4 SSPSP, CPF nº *39.***.*66-07, residentes e domiciliados na Rua Arlindo Reame, nº 206, bairro Jd. Moraes, Sales/SP, CEP 14.980-000. Os Requerentes se mudaram para o imóvel usucapiendo em meados de 1977 para formar café. Naquela ocasião integravam o grupo familiar os Requerentes, seus genitores, além dos demais irmãos Adelaide Soares, Joana Dark Soares e Luciana Cristina Soares. Após a formação do café, os Requerentes ainda laboraram como trabalhadores rurais em lavouras de arroz, milho, mamona e algodão, cujas plantações também ficavam na Fazenda Santa Maria. Frisa-se que os Requerentes se encontram na posse da área usucapienda até os dias de hoje, representando a residência e onde cultivam agricultura familiar e criação de animais. Todas as informações seguem corroboradas pela farta documentação que segue anexada, cumprindo destacar os comprovantes de ligação de água em 1996, projeto de ligação de energia em 1997, além dos demais documentos emitidos por órgãos públicos, contratos agrícolas, notas fiscais e etc., todos em nome da Requerente Ismênia, a qual é a responsável por administrar os negócios da família. Atualmente o imóvel em questão fica encravado na Fazenda Santa Maria, objeto da Matrícula 24.432 do CRI de Urupês/SP, ostentando a nomeação de Chácara Santa Maria I. Sendo assim, tendo em vista que os Requerentes estão na posse mansa e pacífica da propriedade há aproximados 50 (cinquenta) anos, agindo sempre com animus domini, patente seus direitos em terem declarada a prescrição aquisitiva, validando a propriedade em seus nomes e viabilizando o registro junto ao CRI competente. DOS PEDIDOS. Diante de todo o exposto e demonstrado o preenchimento dos requisitos básicos para a propositura da presente ação de usucapião, embasado nos direitos dos Autores que pretendem que seja a eles declarado o domínio do imóvel, requerem: a) A concessão dos benefícios previstos no Estatuto do Idoso e NCPC, a fim de que tenham prioridade na tramitação do processo judicial; b) A concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, por serem pobres na acepção jurídica do termo, conforme declarações de hipossuficiência e comprovantes de rendimento em anexo; c) A citação dos Requeridos para apresentarem defesa no prazo legal, sob pena de serem atribuídos os efeitos da revelia; d) Seja a presente ação JULGADA PROCEDENTE, declarando a prescrição aquisitiva e validando em nome dos Autores a propriedade do imóvel descrito na planta e memorial descritivo em anexo; e) Sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados e do Município, para que manifestem eventuais interesses na causa; f) Seja intimado o Ilmo. Representante do Ministério Público Estadual, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito; g) A condenação dos Requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios em percentual não inferior à 10% sobre o valor da causa; h) Ao final, que seja a sentença transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Urupês/SP. Pretendem provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, sem nenhuma exceção, especialmente por prova documental, testemunhal, pericial e depoimento dos Requeridos.Dá-se a causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para efeitos Fiscais. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, em conformidade com o r. Despacho a seguir transcrito: "
Vistos. Indefiro a gratuidade de justiça aos requeridos, já que além de renda decorrente do trabalho comum (fls. 89), há outras fontes de renda como aquela proveniente de arrendamento rural conforme se observa do contrato de fls. 237/252. Certifique o cartório se as Fazendas Públicas foram regularmente intimadas. Caso negativo, expeça-se o necessário. Outrossim, providencie o cartório a expedição de edital de citação de eventuais terceiros interessados e incertos, observando-se o prazo de 20 dias. No prazo de 15 dias, providencie os requerentes certidão de distribuição cível em geral, bem como certidão de óbito dos genitores já que alega a composse com estes. Int". Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Urupês, aos 08 de julho de 2025. -
22/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:33
Classe retificada de 7 para 49
-
30/10/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
29/10/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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