TJSP - 0023226-70.2018.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023226-70.2018.8.26.0562 (processo principal 1003108-27.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Fusion Home & Office - Pdg - Realty S/A Empreendimentos e Participações - FUNDAMENTO E DECIDO.
O feito abrange débitos vencidos entre 2015 a 2022, conforme fls. 1967/1995.
A Executada obteve o deferimento do pedido de recuperação judicial em 23.02.2017, autos nº 1016422-34.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
No caso, verifico que a questão foi apreciada faz muito, tal qual constou do relatório.
Assim, ainda que este Juízo tenha ciência da existência do TEMA 1051, o exame precluiu neste sentido do Eg.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
Decisão que rejeitou a objeção de executividade sob o fundamento de que já houve decisão quanto à natureza do crédito e, entendendo que a excepiente pretende tumultuar o processo, voltando a formular questão já devidamente analisada, aplicou-lhe multa por litigância de má-fé.
NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO.
EXTRACONCURSALIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A matéria devolvida, atinente à natureza do crédito exequendo, se concursal ou extraconcursal, já foi exaustivamente enfrentada e decidida, o que evidencia estar fadado ao insucesso este recurso.
Indevida recalcitrância da executada em acolher decisão e suscitar pretensão fulminada por preclusão consumativa, pois, conquanto evoque em seu favor tese supervenientemente fixada pelo C.
STJ no Tema Repetitivo nº 1051, não é possível aplicá-la retroativamente, até porque a solução outrora promovida e que há muito transitou em julgado se coadunava com o entendimento pacificado à época.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Translúcido o comportamento temerário do agravante, consubstanciado em provocar incidente manifestamente infundado, apresenta-se cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé, com fulcro no art. 80, incisos IV e V, do CPC.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (AI 2337772-50.2024.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; 31ª Câmara de Direito Privado; Registro: 26/11/2024) Agravo de instrumento.
Ação de obrigação de indenização.
Cumprimento de sentença.
Decisão recorrida indeferiu pedido de submissão do crédito ao juízo da recuperação judicial.
Insurgência da executada.
Interpretação do art. 49, da Lei 11.101/05.
Questão decidida sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Tema 1051.
Fixada a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Preclusão consumativa.
Questão discutida nos autos em momento anterior.
Matéria de ordem pública é exceção à preclusão temporal.
Mantida preclusão consumativa.
Inviabilidade de rediscussão de matéria já decidida.
Agravo não provido. (AI 2238650-35.2022.8.26.0000; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; 9ª Câmara de Direito Privado; Registro: 18/11/2022) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Insurgência contra decisão que indeferiu pleito de suspensão e determinou o prosseguimento de execução de título extrajudicial, por meio da qual o agravado busca o recebimento de débito decorrente do inadimplemento de despesas condominiais, bem assim contra decisão que rejeitou embargos declaratórios opostos pela agravante Impossibilidade de conhecimento do recurso, por ausência de requisito de admissibilidade, correspondente ao interesse em recorrer Questões relativas à pretensa competência do juízo recuperacional e à suposta sujeição do crédito condominial objeto da lide à recuperação judicial da agravante que se encontram acobertadas, de há muito, pela preclusão temporal, ante o que foi decidido, a propósito, pelo juiz "a quo", em decisão que não foi objeto da oportuna impugnação, via agravo de instrumento Ausência do binômio necessidade-utilidade do recurso, o qual não se revela apto a propiciar qualquer proveito à agravante Agravo de instrumento não conhecido. (AI 2064223-54.2025.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; 32ª Câmara de Direito Privado; Registro: 26/06/2025) Assim, ante a preclusão, deixo de examinar o pedido de suspensão.
Anote-se no SAJ ("fls. xxxx, decisão mantendo prosseguimento").
Por fim, no que tange ao pedido de extensão da desconsideração da personalidade jurídica de outro processo (processo nº 0010148-96.2024.8.26.0562) para este, fls. 2018/2026, manifeste-se o Executado.
Após, tornem na fila de urgências.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CAPPARELLI DE CASTRO (OAB 263062/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
20/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:28
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:31
Ato ordinatório
-
04/05/2025 17:42
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 13:51
Petição Juntada
-
04/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 12:13
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/04/2025 12:13
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/04/2025 12:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/02/2025 08:30
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 03:20
Petição Juntada
-
31/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:31
Petição Juntada
-
15/01/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 18:31
Petição Juntada
-
03/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:53
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 10:47
Reativação de Processo Suspenso
-
02/12/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 01:08
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
03/06/2024 12:08
Autos no Prazo
-
03/06/2024 12:07
Expedição de documento
-
30/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 20:30
Petição Juntada
-
16/05/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 17:11
Petição Juntada
-
07/05/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:51
Petição Juntada
-
09/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:29
Expedição de documento
-
24/02/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:46
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 15:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/12/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 09:50
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 11:17
Arquivado Provisoriamente
-
30/10/2023 06:11
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 17:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/10/2023 10:10
Mudança de Magistrado
-
05/10/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 05:31
Petição Juntada
-
21/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Humberto Cordella Netto (OAB 256724/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0023226-70.2018.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Fusion Home & Office - Exectdo: Pdg - Realty S/A Empreendimentos e Participações - Ciência as partes sobre retorno do acórdão d fls. 1818/1822. -
18/08/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 16:49
Certidão Juntada
-
17/08/2023 16:48
Documento Juntado
-
11/08/2023 16:22
Petição Juntada
-
30/06/2023 15:33
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/06/2023 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2023 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 11:36
Remetido ao DJE
-
02/02/2023 09:48
Bacen Jud Negativo Juntado
-
25/01/2023 16:59
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:10
Petição Juntada
-
14/12/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:37
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 15:40
Petição Juntada
-
18/11/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 06:04
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 18:50
Petição Juntada
-
25/08/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 06:47
Remetido ao DJE
-
23/08/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:51
Petição Juntada
-
15/08/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 19:50
Petição Juntada
-
22/06/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 01:26
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:00
Documento Juntado
-
05/04/2022 17:44
Petição Juntada
-
28/03/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:56
Remetido ao DJE
-
24/03/2022 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 23:30
Embargos de Declaração Juntados
-
15/03/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 01:06
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 14:54
Embargos de Declaração Juntados
-
03/03/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:56
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 16:40
Decisão
-
23/02/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2021 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 12:44
Remetido ao DJE
-
08/10/2021 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2021 20:41
Petição Juntada
-
28/09/2021 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 12:36
Remetido ao DJE
-
25/09/2021 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2021 16:13
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
25/09/2021 16:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/09/2021 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 01:09
Remetido ao DJE
-
01/09/2021 18:11
Decisão
-
01/09/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 14:40
Petição Juntada
-
07/07/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 10:31
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 10:30
Remetido ao DJE
-
05/07/2021 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2021 01:10
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 01:47
Suspensão do Prazo
-
04/04/2021 15:04
Suspensão do Prazo
-
21/02/2021 01:39
Suspensão do Prazo
-
28/01/2021 12:15
Documento Juntado
-
28/01/2021 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2020 04:28
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 17:00
Expedição de documento
-
10/05/2020 02:52
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 03:28
Suspensão do Prazo
-
21/02/2020 00:27
Suspensão do Prazo
-
31/01/2020 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2019 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2019 21:23
Suspensão do Prazo
-
18/06/2019 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2019 09:50
Petição Juntada
-
07/03/2019 11:28
Decisão
-
01/03/2019 11:56
Documento Juntado
-
27/02/2019 17:51
Petição Juntada
-
18/02/2019 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 14:06
Remetido ao DJE
-
12/02/2019 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2019 15:42
Petição Juntada
-
01/02/2019 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 11:46
Remetido ao DJE
-
17/01/2019 11:10
Decisão
-
11/01/2019 13:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 16:52
Petição Juntada
-
11/12/2018 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 11:20
Remetido ao DJE
-
07/12/2018 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2018 12:40
Petição Juntada
-
08/11/2018 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2018 12:00
Petição Juntada
-
07/11/2018 11:27
Remetido ao DJE
-
06/11/2018 10:44
Decisão
-
01/11/2018 13:32
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 16:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037847-87.2022.8.26.0506
Banco Santander
Diego Ribeiro Serafim
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 13:19
Processo nº 0000461-92.2023.8.26.0154
Justica Publica
Rafael Francisco Pereira
Advogado: Vitor Hugo de Souza Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 11:08
Processo nº 1004190-46.2022.8.26.0348
Banco Hyundai Capital Brasil S/A.
Sergio Avelino de Araujo
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2022 14:07
Processo nº 1000115-47.2021.8.26.0655
Predileta Goias Distribuidora de Medicam...
Ellen Cristina Tuffic
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2021 17:33
Processo nº 1001322-06.2023.8.26.0431
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aline Soares Gomes Fantin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 16:32