TJSP - 1579011-45.2022.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1579011-45.2022.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Massa Falida de Viacao Aerea Sao Paulo S/A - Vasp - O pedido de penhora de imóvel é prematuro porque não observa a primazia do dinheiro, nos termos do disposto no art. 835, §1º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, indefiro-o.
Identificou-se o presente processo como integrante do item 3.7 do Protocolo de Execução do Acordo de Cooperação Técnica realizado entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos (ausência de cadastro de CPF/CNPJ). É o breve relatório.
Buscando adotar soluções responsáveis no ajuizamento e tramitação das execuções fiscais e considerando o acordo no protocolo acima citado, int.-se a parte exequente para, no prazo de 120 dias, indicar o CPF/CNPJ da parte executada ou, eventualmente, indicar que se trata de execução de IPTU.
Findo o prazo de 120: se houver a indicação do dado, ao Cartório para promover a regularização do cadastro.
Após, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise.
Se houver a indicação de que se trata de cobrança de IPTU, ao Cartório para retificar o assunto principal, fazendo constar especificamente tal tributo. se não houver a indicação do dado ou tal indicação for parcial, voltem para análise.
Nos termos do item 3.7.6 do referido acordo de cooperação técnica, identifico o processo como: CPFCNPJ se houver a indicação do dado, ao Cartório para promover a regularização do cadastro.
Após, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise.
Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) -
22/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 18:08
Processo Suspenso por 1 ano
-
20/04/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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