TJSP - 1004027-31.2022.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004027-31.2022.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Da cessão de crédito Fls. 195/199.
Nos termos do artigo 109, parágrafo 2º., do CPC: "§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.".
Por sua vez, o artigo 109, "caput", do CPC, estabelece que "A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.".
Portanto, no caso, incabível a substituição processual, sendo possível, se o caso, a intervenção como assistente litisconsorcial.
Assim, manifeste-se a parte autora indicando se concorda com o ingresso do adquirente/cessionário como assistente litisconsorcial e se os documentos juntados comprovam a aquisição/cessão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão a respeito do pedido de ingresso como assistente litisconsorcial.
Fls. 195/199.
Anotem-se, provisoriamente, os nomes dos advogados para intimação.
Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP) -
24/08/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:30
Ato ordinatório
-
22/10/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:01
Ato ordinatório
-
17/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/06/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:48
Ato ordinatório
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27/03/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 11:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2022 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/12/2022 11:17
Juntada de Mandado
-
01/12/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 14:35
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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