TJSP - 1001991-97.2024.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001991-97.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Maria Sebastião - Leonidas Multimarcas Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré às fls. 108/110, por meio dos quais são alegadas omissões e contradições na decisão de fls. 105. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Em que pesem os esforços argumentativos da parte embargante, inexistem quaisquer omissões, contradições, obscuridades e/ou erros materiais na decisão ora impugnada, nos termos preconizados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ao revés, pela leitura da petição do recurso, fica evidente a intenção do embargante de rediscutir o mérito da demanda, o que se mostra inviável, haja vista não constituírem os embargos de declaração meio processual adequado para fins de reexame da matéria, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final.
Isso porque a decisão de fl. 105, ao fixar os honorários periciais, apenas reiterou o que já havia sido consolidado na decisão saneadora de fls. 84/87, a qual determinou à requerida o pagamento da perícia.
Ressalte-se que a decisão que distribuiu o ônus probatório não foi objeto de impugnação pelas partes, encontrando-se preclusa, não sendo este o momento adequado para rediscutir a matéria.
Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual embargos de declaração não se prestam para reexame de matéria já decidida, especialmente quando a decisão anterior não foi impugnada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação indenizatória - Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelos réus, mantendo a ordem de rateio dos honorários periciais entre as partes - Recurso dos réus - Descabimento - Matéria preclusa - Decisão saneadora, que efetivamente distribuiu o ônus probatório, bem como o pagamento dos honorários periciais, não atacada em momento oportuno - Decisão agravada que, por sua vez, apenas reitera os fundamentos da decisão anteriormente proferida - Recurso, portanto, que foge dos limites da decisão agravada - Matéria já enfrentada em momento processual distinto - Impossibilidade de rediscussão - Decisão mantida - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018051-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2024; Data de Registro: 19/03/2024) (destaque que não consta na original) Logo, inexistindo os vícios que autorizam o juiz a modificar a decisão já prolatada, de rigor a rejeição dos presentes embargos declaratórios.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte ré, mantendo a decisão impugnada da forma como lançada nos autos.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BRINDO DA CRUZ (OAB 386022/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP) -
21/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 23:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
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23/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Réplica
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30/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 11:22
Juntada de Mandado
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21/10/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 06:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:28
Expedição de Carta.
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01/10/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
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05/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 16:14
Expedição de Carta.
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05/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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