TJSP - 1005036-72.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:55
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:50
Expedição de Carta.
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25/08/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005036-72.2025.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Albina Gasperi do Carmo -
Vistos.
O processo foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 76, §1º, inciso I, 330, inciso III, e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, não tendo sido instaurado o contraditório em razão da ausência de citação da parte ré.
Contudo, a parte autora interpôs recurso de apelação (fls. 101/123).
Nessa hipótese, dispõe o artigo 331 do Código de Processo Civil que, não havendo retratação, o juiz deverá determinar a citação do réu para responder ao recurso.
Trata-se de medida que garante o contraditório e a ampla defesa na instância recursal, ainda que a relação processual não tenha se formado em primeiro grau.
Assim, mantenho a sentença de fls. 93/97 por seus próprios fundamento e determino a citação da parte ré, por carta, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 1.010, §1º, e 331, §1º, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
21/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 22:53
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 09:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 04:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 09:53
Expedição de Carta.
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13/02/2025 09:51
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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