TJSP - 1002934-45.2022.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Deus Silva (OAB 123748/SP), Angelo de Oliveira Spano (OAB 314472/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP) Processo 1002934-45.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sandra Apparecida Rosa Ijanc, Euplio Juliano Ijanc Júnior - Reqdo: Fiat Automóveis S/A, Meta Veículos Ltda -
Vistos.
Fls. 83/105: A parte autora afirma a ocorrência de danos próprios de conduta imputada à concessionária, o que, em tese, gera o dever desta de repará-los e a legitima a ocupar o polo passivo.
Sua responsabilidade ou não no evento dano é questão relativa ao mérito e com ele será analisada.
No mais, diante da manifestação da parte autora pelo julgamento antecipado da lide, informem as rés, no prazo de 10 (dez) dias, se têm interesse na produção de novas provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, em caso positivo, sob pena de indeferimento.
Int. -
15/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2022 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2022 16:08
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 16:07
Expedição de Carta.
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10/06/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
07/06/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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