TJSP - 1081687-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081687-46.2025.8.26.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lays Barros da Silva -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desse modo, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: cópia da carteira do trabalho (CTPS), ou comprovante de renda mensal; cópia da última declaração do imposto de renda (IR) para apreciar o pedido de gratuidade processual.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do NCPC), independentemente de nova intimação.
Ademais, no mesmo prazo, promova a requerente a juntada do devido instrumento de mandato, com o fito de regularizar a representação processual.
Intime-se. - ADV: KATIA DE OLIVEIRA SANTA BARBARA PEREIRA (OAB 279129/SP) -
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0502555-33.2006.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Vucoreal S A Adm e Participac
Advogado: Joseph Zaitoune
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 14:25
Processo nº 1050390-03.2023.8.26.0114
Nvt Comercio e Servicos de Equipamentos ...
Solstic Capital Investimentos e Particip...
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 10:02
Processo nº 0526155-83.2006.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Ac Leonidas Gouveia Barros
Advogado: Edson Alves David Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 14:38
Processo nº 2000007-22.2023.8.26.0302
Massa Falida de Tonon Bionergia S/A
Tonon Bioenergia S.A.
Advogado: Celso Umberto Luchesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 08:00
Processo nº 0088140-08.2009.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Soebe Construcao e Pavimentacao LTDA
Advogado: Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 14:41