TJSP - 1025903-74.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:53
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/01/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/11/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 18:26
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando dos Santos Feitoza (OAB 362957/SP) Processo 1025903-74.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Egea Agro Internacional Importacao e Exportacao Ltda. - Reqdo: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. -
Vistos.
Tratam-se os autos de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo.
Sustenta o autor que requisitou o cancelamento do plano e houve resistência da ré, diante da necessidade do aviso prévio de 60 dias (fls. 81).
O autor pretende a concessão de medida antecipatória.
Juntou documentos para demonstração do direito invocado.
In casu, entendo presentes os requisitos ensejadores à concessão da medida antecipatória, já que a Resolução Normativa 455 de 2020 anulou o parágrafo único do art. 17 da RN 195/2009, o qual previa a antecedência mínima de 60 dias para a rescisão unilateral dos contratos coletivos de plano de saúde.
Há também urgência no pedido, porquanto a inserção e permanência do apontamento no cadastro de órgão de proteção ao crédito são causas aptas a provocar danos de difícil reparação.
Diante disso, defiro a tutela pleiteada assegurando ao autor a imediata rescisão do contrato coletivo de plano de saúde, apontado na inicial, sem o aviso prévio ou cobrança de multa.
Servirá a presente decisão como ofício, devendo o autor providenciar a impressão e entrega ao destinatário, comprovando-se nos autos em dez dias.
De resto, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento.
Além disso, acrescento que a experiência forense tem demonstrado, cada vez mais, a redução do número de acordos em audiências inaugurais, como ocorria no procedimento sumário, o que só confirma a pouca eficiência da realização destas.
Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
21/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003284-66.2023.8.26.0010
Banco J. Safra S/A
Antonio Luiz Junior
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 16:33
Processo nº 1009852-05.2022.8.26.0020
Banco Daycoval S/A
Cleusa Pereira da Silva
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2022 11:30
Processo nº 1018287-43.2023.8.26.0016
Daniel Bruchmann Galdino dos Santos
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Joice Vanessa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2023 09:07
Processo nº 1025903-74.2023.8.26.0564
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Egea Agro Internacional Importacao e Exp...
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Feitoza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 12:28
Processo nº 1016712-05.2023.8.26.0564
Aradiesel Veiculos SA
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Ana Paula Hubinger Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 11:51