TJSP - 0002359-65.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002359-65.2025.8.26.0318 (processo principal 1003555-87.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Associação dos Proprietários do Village Vale Verde - Vista dos autos à parte exequente para: Indicar para qual endereço a carta de intimação deve ser expedida, tendo em vista não haver constado na petição de p. 1-4. - ADV: CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002359-65.2025.8.26.0318 (processo principal 1003555-87.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Associação dos Proprietários do Village Vale Verde -
Vistos.
Intime-se a parte executada,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 32.711,00, que deverá ser atualizado no ato do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ALÉM DO PAGAMENTO das taxa judiciária se adiantada pela parte exequente, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC), cientificando-a de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão.
No caso de inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indicando bens à penhora.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso.
Intime-se. - ADV: CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP) -
22/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 23:15
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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