TJSP - 1036580-81.2015.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
25/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Ipharma Distribuidora Eireli, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento, PROCESSO Nº 1036580-81.2015.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Cavalcanti Lamêgo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 21/08/2025 10:46:35, foi encerrada a falência da empresa Ipharma Distribuidora Eireli, como a seguir transcrita: "
Vistos. Trata-se da falência de Ipharma Distribuidora Eireli, CNPJ nº 07.***.***/0001-04 , com endereço à Av. Do Rio Bonito, 895, Socorro , regularmente processado, na forma da Lei nº 11.101/2005, conforme sentença de (fls.119/121). Ante a ausência de bens arrecadados, manifestaram-se a Administradora Judicial (fls.957/959) e o Ministério Público (fls.983), pelo encerramento sumário da falência. É O RELATÓRIO DECIDO Nos termos do art. 75 da LREF: Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a: I - Preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa; II - Permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica. § 1º O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 2º A falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia. Com o advento da Lei 14.112/2020, há, agora, previsão expressa de encerramento do processo falimentar, quando ausente a arrecadação de ativo, ou quando aqueles que forem arrecadados forem insuficientes ao pagamento das despesas do processo. Vejamos: Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem. § 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei. § 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo. § 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos. Como relatado pela Administradora Judicial, não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas. Portanto, deve ser aplicado o parágrafo 3º do mencionado art. 114-A, trazido pela nova legislação. Assim, não há sentido em se promover o andamento do presente processo sem que haja efetiva probabilidade de retorno financeiro em proveito dos credores da massa, na medida em que a ação já se encontra fadada ao insucesso. Pelas circunstâncias do caso concreto, é possível prever que será inócuo sob o aspecto prático qualquer tipo de andamento no presente feito diante da inexistência de bens a serem arreceados. De igual modo, transcorrido o prazo do edital do art. 114-A, da LRF, às (fls. 970,971/972 e 978), nenhum credor requereu o prosseguimento do processo de falência, prontificando-se a pagar as despesas e os honorários da Administradora Judicial. Nesse panorama, a Administradora Judicial opinou pelo encerramento do feito, diante da ausência de bens arrecadados. O Ministério Público, à (fl.983), encampou o entendimento da AJ. Logo, reconheço a presença dos requisitos legais para o encerramento sumário previsto nos artigos 114-A, caput, parágrafo 2º e 3º da Lei 11.101/2005. Foi apresentado o relatório previsto na parte final do art. 114-A, § 2º, da Lei 11.101/2005. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005, ENCERRO A FALÊNCIA de Ipharma Distribuidora Eireli, . Declaro a extinção das obrigações do falido, nos termos do art. 159, § 3º, da Lei 11.101/2005, com a ressalva dos créditos tributários, nos termos do art. 191 do CTN. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento. EXONERO a Administradora Judicial de suas funções, independentemente de prestação de contas, pois inaplicável no caso concreto, já que não houve realização de ativo ou pagamento aos credores. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE a Receita Federal, para baixa do CNPJ, e JUCESP, para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. P.R.I.". Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de agosto de 2025. -
22/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:02
Declarado o Encerramento da Falência
-
23/06/2025 22:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:22
Ato ordinatório
-
12/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 19:56
DEPRE - Decisão Proferida
-
06/02/2025 07:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:38
Ato ordinatório
-
28/11/2024 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:16
DEPRE - Decisão Proferida
-
11/06/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 17:28
Ato ordinatório
-
24/04/2023 22:48
Mudança de Magistrado
-
24/04/2023 22:47
Mudança de Magistrado
-
18/01/2023 04:09
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 20:08
Juntada de Petição de parecer
-
07/12/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:07
Decisão
-
06/12/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 22:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 19:28
Ato ordinatório
-
04/08/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 16:10
Decisão
-
19/04/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 19:07
DEPRE - Decisão Proferida
-
09/03/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 21:12
Ato ordinatório
-
24/05/2020 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2020 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2020 18:40
Decisão
-
17/02/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 21:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 20:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2019 20:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2019 18:33
Ato ordinatório
-
07/02/2019 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2019 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2019 19:00
Decisão
-
29/11/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2018 14:12
Suspensão do Prazo
-
27/03/2018 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2018 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 14:01
Decisão
-
21/02/2018 12:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 17:11
Conclusos para decisão
-
15/01/2018 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2017 11:33
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2017 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2017 14:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/08/2017 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2017 15:47
Incidente Processual Instaurado
-
15/08/2017 15:43
Incidente Processual Instaurado
-
15/08/2017 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2017 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2017 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2017 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2017 12:24
Decisão
-
11/07/2017 16:44
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2017 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2017 18:05
Decisão
-
28/06/2017 09:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2017 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2017 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2017 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2017 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2017 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2017 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2017 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2017 19:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2017 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2017 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2017 17:13
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2017 18:23
Ato ordinatório
-
21/02/2017 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2017 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2017 17:55
Decisão
-
15/02/2017 17:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2017 12:56
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2017 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2017 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2017 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2017 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2016 15:41
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2016 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2016 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2016 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2016 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2016 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2016 18:01
Decretada a Falência
-
06/12/2016 18:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2016 18:57
Conclusos para julgamento
-
04/11/2016 20:42
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2016 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2016 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2016 18:09
Decisão
-
29/09/2016 11:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2016 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2016 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2016 14:21
Expedição de Ofício.
-
12/07/2016 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2016 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2016 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2016 16:33
Decisão
-
24/06/2016 12:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2016 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2016 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2016 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2016 15:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2016 13:49
Ato ordinatório
-
05/05/2016 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2016 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2016 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2016 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2016 10:59
Ato ordinatório
-
01/04/2016 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2016 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2016 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2016 11:40
Proferido Despacho
-
21/03/2016 16:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2016 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2016 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2016 11:02
Ato ordinatório
-
11/02/2016 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2016 09:19
Expedição de Mandado.
-
11/01/2016 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2015 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2015 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2015 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2015 11:47
Ato ordinatório
-
11/11/2015 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2015 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2015 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2015 14:04
Ato ordinatório
-
28/10/2015 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2015 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2015 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2015 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2015 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2015 17:08
Proferido Despacho
-
28/09/2015 20:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2015 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2015 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2015 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2015 14:12
Ato ordinatório
-
31/08/2015 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2015 19:45
Expedição de Mandado.
-
21/07/2015 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2015 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2015 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2015 13:36
Ato ordinatório
-
02/07/2015 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2015 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2015 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2015 18:55
Ato ordinatório
-
23/06/2015 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2015 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2015 10:32
Expedição de Mandado.
-
14/05/2015 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2015 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2015 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2015 10:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2015 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2015 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2015 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2015 15:22
Proferido Despacho
-
17/04/2015 14:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2015 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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