TJSP - 1500571-10.2018.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1500571-10.2018.8.26.0601Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de TrânsitoAutor: Justiça PúblicaRéu: SANDRO JOSE DE MATTOSJustiça GratuitaEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS.PROCESSO Nº 1500571-10.2018.8.26.0601O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Socorro, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDAO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) SANDRO JOSE DE MATTOS, União Estável, Ajudante de Pedreiro, RG 35411182, pai JOVINO APARECIDO DE MATTOS, mãe IVANIZE DE SOUZA, Nascido/Nascida 02/04/1978, com endereço anterior à Chácara São José, 1, Agudo, CEP 13960-000, Socorro - SP, que lhe foi proposta uma ação de Ação Penal - Procedimento Sumário por parte de Justiça Pública, alegando em síntese: "Noticiam-se os inclusos autos de inquérito policial que, no dia 08 de dezembro de 2018, por volta das 20 horas e 50 minutos, nas imediações da Rodovia SP 008, 1 km 132 + 200, neste município e Comarca de Socorro/SP, SANDRO JOSÉ DE MATTOS, qualificado a fls. 53/55, agindo com culpa em sentido estrito, nas modalidades negligência e imprudência, conduziu o veículo automotor VW/Gol 1.0, cor preta, ano 2014, de placas FRN3031, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool etílico, nas concentrações de 0,96g/L (noventa e seis decigramas de álcool por litro de sangue) e 1,7g/L (um grama e sete decigramas por litro de sangue), e causou lesão corporal culposa de natureza grave contra a vítima José Milton de Souza, conforme auto de constatação de embriaguez (fls. 12), exame toxicológico de dosagem alcoólica sanguínea (fls. 43) e laudo pericial de corpo de delito (fls. 10/11). Consta, ainda, que, nas mesmas situações de tempo e local, SANDRO JOSÉ DE MATTOS, qualificado nas fls. 53/55, agindo com culpa em sentido estrito, na modalidade imprudência, na direção do veículo automotor VW/Gol 1.0, cor preta, ano 2014, de placas FRN3031 e com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool etílico, nas concentrações de 0,96g/L (noventa e seis decigramas de álcool por litro de ar alveolar) e 1,7g/L (um grama e sete decigramas por litro de sangue), praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra Isabela de Souza Moraes, conforme auto de constatação de embriaguez (fls. 12), exame toxicológico de dosagem alcoólica sanguínea (fls. 43) e laudo pericial de corpo de delito (fls. 154/155). Segundo restou apurado, na data dos fatos, após a ingestão de bebida alcóolica, o indiciado assumiu a direção do veículo VW/Gol 1.0, cor preta, ano 2014, de placas FRN3031, trafegava pela supracitada rodovia quando, após adentrar em sentido contrário na pista, colidiu contra o veículo GM/Celta, cor preta, ano 2009, de placas EIF2958, que era conduzido por José Milton de Souza, constando como passageira do veículo Isabela de Souza Moraes. A polícia foi acionada e, ao ser observado que o denunciado estava visivelmente alterado sob o efeito de álcool, foi solicitado que ele se submetesse ao teste do etilômetro, havendo anuência de SANDRO, quando foi comprovada a embriaguez na concentração de 0,96g/L (noventa e seis decigramas de álcool por litro de ar alveolar), conforme acostado nas fls. 12. No mesmo sentido, o laudo toxicológico de exame sanguíneo, anexado às fls. 42, confirmou a concentração alcoólica de 1,7g/L (um grama e sete decigramas por litro de sangue) presente no sangue do denunciado quando do momento dos fatos, evidenciando a sua embriaguez. No tocante à vítima José Milton de Souza, o laudo pericial de corpo de delito acostado nas fls. 10/11, comprovou a ocorrência de lesões corporais de natureza grave, suficientes para ocasionar suaincapacidade para o exercício das atividades habituais por período superior a 30 dias. Já com relação à vítima Isabela de Souza Moraes, o laudo pericial de corpo de delito, anexado nas fls. 154/155, atestou a ocorrência de lesões corporais de natureza leve. Importante frisar que, diante do estado de embriaguez de SANDRO, a falta ou o desinteresse da representação criminal por parte da ofendida não impede o ajuizamento de ação penal contra o denunciado, com fulcro no artigo 291, §1°, inciso I da Lei 9.503/97. O denunciado SANDRO agiu com manifesta negligência, na medida que deixou de adotar os cuidados mínimos exigidos ao dirigir um veículo automotor, como evitar a ingestão de bebida alcoólica antes de assumir a direção, evidenciando descuido em relação às normas de segurança. Agiu, também, com manifesta imprudência, pois diante de sua conduta reprovável, expôs terceiros a risco concreto e causou as lesões corporais supra descritas. Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência SANDRO JOSÉ DE MATTOS como incurso no artigo 303, caput, e 303, §2°, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 70 do Código Penal, e requeiro seja instaurado o processo penal, com a citação do denunciado para apresentar resposta à acusação e prosseguimento, nos termos dos artigos 396 a 405 do Código de Processo Penal, com oitiva oportunamente das testemunhas abaixo arroladas, até final sentença condenatória. Pede-se, ainda, a fixação de valor de reparação a ser pago pelo denunciado, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, em sendo comprovados danos." . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
14/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:33
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:31
Recebido aditamento à denúncia
-
19/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 19:30
Recebida a denúncia
-
03/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:39
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
04/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2023 01:06
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 09:58
Proferido Despacho
-
08/03/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 14:35
Juntada de Ofício
-
11/11/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 11:23
Proferido Despacho
-
31/08/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2021 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 18:13
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 12:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 10:47
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 19:20
Proferido Despacho
-
30/04/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 03:37
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 11:38
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 18:54
Proferido Despacho
-
12/01/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 12:14
Proferido Despacho
-
27/07/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2020 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2020 14:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2020 16:53
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2020 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2020 11:16
Suspensão do Prazo
-
07/02/2020 19:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 17:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 20:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 18:13
Proferido Despacho
-
08/10/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2019 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 02:01
Suspensão do Prazo
-
02/07/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 13:41
Proferido Despacho
-
18/06/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2019 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 05:11
Suspensão do Prazo
-
01/02/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 13:10
Proferido Despacho
-
23/01/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2019 19:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 18:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/01/2019 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2018 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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