TJSP - 0000880-14.2024.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000880-14.2024.8.26.0531 (processo principal 1000816-21.2023.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Isabel Cristina dos Santos Pereira - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Fls. 20/21: Advogado habilitado no presente incidente.
Fls. 22/24: Ciente o juízo.
Porém, o referido causídico não atua nos presentes autos.
Fls. 17/19: Ciência ao executado.
Portanto, na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil intime-se o banco-executado via DJE, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 19), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP) -
20/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:44
Recebida a Petição Inicial
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10/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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17/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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