TJSP - 1521742-02.2023.8.26.0228
1ª instância - 11 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 18:45
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2023 19:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 08:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 10:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/09/2023 14:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/09/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 14:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/09/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tairini Elica Miranda de Lima (OAB 485827/SP) Processo 1521742-02.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: NICOLAS SANTIAGO MOTA GOMES -
Vistos. 1.
Fls. 99/107: Infere-se dos autos que o acusado foi denunciado como incurso no(s) artigo(s) 180, caput, e no artigo 157, § 2º, inciso II, c.c. artigo 14, inciso II, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal.
Segundo consta da denúncia, o réu conduzia, em proveito próprio o veículo RENAULT/SANDERO, cor prata, placas NZO7884, pertencente à vítima Marcos.
Consta ainda que, agindo previamente ajustado com outros dois indivíduos não identificados, tentou subtrair, para proveito comum, mediante grave ameaça com emprego de simulacros de arma de fogo, bens e valores pertencentes à vítima Luis.
Em que pesem as alegações da i.
Defesa, verifica-se que o delito imputado ao réu é grave, praticado mediante grave ameaça e com emprego de simulacro de arma de fogo, com o fim de obter vantagem patrimonial, em total desprezo à vida alheia, demonstrando assim a alta periculosidade do réu a ensejar sua manutenção no cárcere, a fim de garantir a ordem pública.
Ainda, justifica-se a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal, a fim de assegurar a integridade física das vítimas, eis que ainda pendente suas oitivas.
Assim, a recolocação do réu em liberdade neste momento, mediante fiança, ou a substituição da prisão preventiva por uma medida cautelar mostram-se absolutamente inadequadas e insuficientes para o caso concreto.
Nesse sentido, é o entendimento do E.
TJSP: "HABEAS CORPUS.
Roubo majorado pelo concurso de agentes.
Pleito de revogação da prisão preventiva.
Excesso de prazo para a conclusão da instrução processual.
Não ocorrência.
Instrução processual realizada com brevidade, na medida do possível.
Autos aguardando a apresentação de resposta à acusação.
Roubo praticado com o uso de simulacro de arma de fogo e emprego de violência contra a vítima.
Gravidade concreta da conduta do paciente.
Necessidade de garantia da ordem pública.
Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.
Ordem denegada.". (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2009852-24.2017.8.26.0000; Relator (a):Leme Garcia; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarujá -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/03/2017; Data de Registro: 08/03/2017).
Ainda, como bem ponderado pela i.
Promotora de Justiça, o acusado encontra-se preso há 30 (trinta) dias (fls. 153/154), ressaltando que já foi designada audiência para o dia 09/11/2023 às 15h00m.
Assim, a marcha processual caminha de forma regular e o mais célere possível.
Há que se ressaltar ainda, que eventuais circunstâncias judiciais favoráveis do réu, não são suficientes, por si só, para impor o restabelecimento imediato da liberdade.
Nesse sentido, já se manifestou o C.
STJ: (...) A circunstância de o paciente possuir condições pessoais favoráveis como primariedade e excelente reputação não é suficiente, tampouco garantidora de eventual direito de liberdade provisória, quando o encarceramento preventivo decorre de outros elementos constantes nos autos que recomendam, efetivamente, a custódia cautelar.
A prisão cautelar, desde que devidamente fundamentada, não viola o princípio da presunção de inocência (STJ.
HC nº 34.039/PE.
Rel.
Min.
Felix Fisher, j. 14/02/2000).
Ante o exposto, e uma vez demonstrados os requisitos exigidos pelos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão cautelar do acusado, pois presentes os requisitos da prisão preventiva.
Publicada esta decisão, deverá a serventia encaminhar os autos (cópia) para a fila SAJ "Acompanhamento de preventivas" para os fins do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2.
Apresente a i.
Defesa em 10 dias, resposta à acusação.
No silêncio, desde já, fica nomeada a Defensoria Pública para defesa do acusado, nos termos do art. 396-A, § 2º do CPP.
Int. -
29/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 21:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 12:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tairini Elica Miranda de Lima (OAB 485827/SP) Processo 1521742-02.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: NICOLAS SANTIAGO MOTA GOMES -
Vistos. 1) Presentes os indícios de autoria e materialidade, recebo a denúncia em desfavor de NICOLAS SANTIAGO MOTA GOMES, dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 180, caput, e no artigo 157, § 2º, inciso II, c.c. artigo 14, inciso II, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, providenciando-se a serventia as anotações e comunicações necessárias. 2) Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o(s) réu(s) para que responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, esclarecendo se possuem condições de constituir defensor ou se pretendem a nomeação da Defensoria Pública, que fica desde já nomeada, se necessário.
Consigne na publicação, via DJe, a intimação do patrono(a) do réu, constante às fls. 71/72. 3) Folha de Antecedentes e certidão de distribuição criminal juntadas às fls. 48/50.
Cobre-se os laudos periciais faltantes. 4) Anoto para meu controle quehá objetos apreendidos (fls. 17/18 e 26/27). 5) Reexaminando os autos, não vislumbro qualquer alteração na situação fática que possa levar à mudança na situação prisional específica, remanescendo o panorama que levou à conversão da prisão em flagrante em preventiva, cujos motivos e fundamentos já foram justificados em decisão proferida aos 18/07/2023 (fls. 53/56), a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 6) Desde já, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento de forma MISTA, para o dia 09/11/2023 às 15:00h.
A audiência terá duração aproximada de 01h00min.
Anoto que a resolução nº 481 de 22/11/2022, em seu art. 4º determina que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Diante disso, a audiência MISTA se justifica em razão do manifestado pelo Ministério Público no oferecimento da denúncia.
Determino que as demais partes se manifestem em 05 dias sobre o interesse na participação na audiência de forma virtual, informando neste caso, os endereços de e-mail para encaminhamento dos links de audiência.
Junto ao ambiente virtual Microsoft Teams, será assegurada a incomunicabilidade das testemunhas, bem como a ilustre defesa terá oportunidade para entrevista reservada no próprio ambiente virtual. 7) Defiro as testemunhas arroladas pela Acusação (fls. 83), bem como sua oportuna substituição, com posterior análise de eventuais testemunhas arroladas pela Defesa, salientando o disposto pelo art. 400, § 1º, do CPP.
Nos termos do art. 400, § 1º, do CPP, não serão deferidas oitivas de testemunhas de meros antecedentes, facultando-se a apresentação de declarações escritas, bem como não serão ouvidas testemunhas que possuam grau de parentesco com o réu, salvo quando não for possível, por outro modo, obter ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, facultando-se a apresentação de declarações escritas. 8) Requisite(m)-se/ Intime(m)-se para comparecimento à audiência de forma PRESENCIAL (salvo se as vítimas ou testemunhas residirem fora da Comarca de São Paulo, caso em que a participação destas em audiência será de forma virtual): Réu(s): NICOLAS SANTIAGO MOTA GOMES, Brasileiro, RG 37029676, CPF *07.***.*79-09, pai ANDRE LUIS MOTA GOMES, mãe ADRIANA DOS SANTOS SANTIAGO, Nascido/Nascida 07/07/1999, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP.
Local de prisão: 69º Distrito Policial - Teotônio Vilela - Av.
Arquiteto Vila Nova Artigas, 1645, Teotônio Vilela - CEP 03928-240, São Paulo - SP, 11 9195085 Testemunha(s): ALESSANDRO TEIXEIRA CAMELO CARVALHO, Brasileiro, Policial Militar, RG 17542154, pai HUDSON RICARDO DE CARVALHO, mãe ADRIANA TEIXEIRA CAMELO, nascido em 09/02/1995, natural de Belo Horizonte-MG, Avenida Brasil, 1001, 20 BPM, Jardim Conceicao (nova Veneza) - CEP 13177-310, Sumaré-SP FRANCISCO ELIAS SOARES DE FREITAS, Brasileiro, Rua Florencio Sanches, 185, Parque Residencial Oratorio - CEP 03266-120, São Paulo-SP, Fone (11) 27047001 Nos mesmos termos acima, intime(m)-se a(s) vítima(s) e demais testemunhas nos endereços constantes dos autos. 9) Sem prejuízo, diligencie-se, via fone, a obtenção dos e-mails das pessoas que serão ouvidas, para eventual envio de convite (link).Acaso não se obtenha o endereço eletrônico de qualquer das testemunhas ou vítima, deverão elas ser intimadas por mandado e/ou carta precatória, ocasião em que deverão indicar ao Oficial de Justiça o respectivo endereço eletrônico, no ato da intimação, para eventual e prévio envio do respectivo convite (link). 10) Por se tratar de decisão mandado/ofício e visando preservar a vítima, deverá a serventia atentar que o endereço e qualificação desta não devem ser informados no mandado de citação/intimação da parte ré.
Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado/ofício/carta precatória.
Int. -
16/08/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:33
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/08/2023 13:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:40
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/08/2023 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 14:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/07/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/07/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:28
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/07/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 03:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1526545-77.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Em Segredo de Justica
Advogado: Siclague Batista Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 09:36
Processo nº 1005075-71.2021.8.26.0291
Sara Souza Muniz
Banco C6 S.A
Advogado: Kelly Cristine Blasques Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2021 11:25
Processo nº 0001396-13.2022.8.26.0496
Justica Publica
Rafael Alex Machado
Advogado: Sara Camargos Barbosa Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 11:37
Processo nº 1000362-19.2022.8.26.0291
Banco Santander (Brasil) S.A.
Rafael de Oliveira
Advogado: Roberto Luis Ariki
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 14:36
Processo nº 1000362-19.2022.8.26.0291
Rafael de Oliveira
Banco Santander
Advogado: Roberto Luis Ariki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2022 15:55