TJSP - 1007579-61.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:12
Publicação de Edital Juntada
-
25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1007579-61.2023.8.26.0297O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) RACHEL FERNANDES COSINHA, Brasileira, RG 16289045, CPF *32.***.*65-40, com endereço à Rua da Liberdade, 1431, casa, Residencial Maria Silveira, CEP 15704-138, Jales - SP, atualmente em lugar em incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Consignação em Pagamento por parte de Luís Fernando Lucindo de Abreu e outro, alegando em síntese: que os requerentes e os requeridos celebraram contrato de compra e venda, de acordo com a Escritura de Venda e Compra (acostada) registrada no livro nº 538, páginas 347/350, 1º Traslado do Subdistrito de Nossa Senhora do Ó , tendo por objeto um terreno , localizado na Rua Daniel de Toledo, Vila Nívea, 8ª Circunscrição Imobiliária da Comarca da Capital, e 8ª Circunscrição Imobiliária da Comarca da Capital, detalhadamente descrito e caracterizado na matricula nº 124.144-; número atual 74 , imóvel esse que veio ao domínio dos vendedores, nos termos dos procedimentos de inventário dos bens deixados por Eliseu Ramos Ignácio, Gilberto Lopes Ramos Ignácio e Rosa Lopes Ignácio, formalizados que foram nos termos da escritura lavrada às páginas 361/364, respectivamente , do Livro nº 535, originando-se a titularidade por força do título transcrito sob o nº 84.747 posteriormente matricula sob o nº 124.144, ambos do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Cadastro Imobiliário da PMSP, sob o contribuinte nº 076.762.0102-0.Que, mediante o preço total, certo e previamente ajustado de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais), importância essa que, os vendedores declaram e confessam haver recebido das mãos dos compradores , da seguinte forma: a) R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), em boa e corrente moeda do país, e dão quitação; b) R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), por meio de único título promissório, sem juros ou qualquer acréscimo, vencendo-se no dia 12 de dezembro de 2020, emitido nesta data, pelos compradores, e que a esta fica vinculado, para todos os fins e efeitos legais.Entretanto, em decorrência da pandemia (COVID-19), no mês de setembro de 2020, as partes convencionaram que o saldo de R$ 7.560,00 (Sete mil quinhentos e oitenta reais), seria quitado em 03 (três) vezes, assim, o requerente Luís Fernando emitiu 03 (três) cheques cada um no valor de R$ 2.520,00 (Dois mil quinhentos e vinte reais), com vencimento ajustado para 19 de outubro de 2.020, 19 de novembro de 2.020 e 19 de dezembro de 2.020, para quitação do objeto da Escritura de compra e venda de terreno. Os autores não conseguiram honrar o acordo, quitando apenas a importância de R$ 1.260,00 (Um mil duzentos e sessenta reais), restando ainda, o valor de R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais) em aberto. Diante disso, em data de 06 de março de 2.023, foi distribuída sob o nº 100.164.270.2023.8.26.0297 - Ação Monitória em desfavor de Luís Fernando, pelo Senhor Abílio Monteiro Cosinha, requerendo o pagamento dos cheques emitidos pelo requerente totalizando o valor de R$ 10.051,98 (Dez mil cinquentas e um reais e noventa e oito centavos). Após a citação, os requerentes, por intermédio de sua advogada, procuraram os advogados constituídos pelo Senhor Abílio, informando seu interesse na quitação do débito, desde que a quitação fosse assinada, por todos os vendedores ou pelo representante legal constituído pelos vendedores, para alcance de todos os efeitos legais, exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis, para quitação válida do contrato de compra e venda. Uma vez que, o Senhor Abílio, autor da Ação Monitória não possui legitimidade jurídica para recebimento dos valores em nome dos outorgantes vendedores. Consta da Escritura, que os outorgantes WAGNER FERNANDES PAN, e sua esposa EDNEIDE NASCIMENTO SANTOS PAN, CARLOS EDUARDO FERNANDES PAN e WALTER FERNANDES DE ALMEIDA, são representados pela Senhora RACHEL FERNANDES COSINHA, esposa do Senhor Abílio, autor da aludida Ação Monitória. Dessa forma, inexiste a possibilidade do pagamento no valor de R$ 7.560,00, relativo a compra e venda do terreno, ocorrer em nome de terceiro, razão pela qual o acordo nos autos da Ação Monitória tornou-se inviável. Na presente, os requerentes intentam extinguir a obrigação com os requeridos pelo pagamento de R$10.051,98 (Dez mil cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), uma vez que foram impedidos de quitar essa dívida, ante a ausência da parte legitima para recebimento e, posterior quitação do débito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jales, aos 21 de agosto de 2025. -
22/08/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:24
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:21
Ato ordinatório
-
27/06/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
24/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:59
Ato ordinatório
-
21/08/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2024 22:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2024 22:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 01:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 01:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:41
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2024 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 04:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2024.
-
10/01/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 17:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 18:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2023.
-
06/09/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2023 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:09
Apensado ao processo
-
03/08/2023 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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