TJSP - 0001161-38.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001161-38.2025.8.26.0400 (processo principal 1005047-33.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Vera Lucia Spinola Ferreira - Itaú Unibanco S/A - Considerando que a parte exequente foi intimada para manifestar sobre o satisfação do crédito sob pena de extinção do feito e manteve-se inerte, é o caso de presunção da satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, em razão da suspensão da exigibilidade.
Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente, enviando-a eletronicamente à PGE, a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa da Fazenda do Estado de São Paulo, arquivando-se os autos.
Após a inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito pela(s) parte(s) por meio do Site do Contribuinte, através de DARE com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias.
O manual em questão poderá ser acessado no seguinte endereço: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá ser mais realizado pelo Portal de Custas do TJSP (DARE com código 230-6).
Caso a parte realize o recolhimento de forma diversa, será necessária a expedição de ofício pelo juiz do processo para cancelamento da CDA, bem como o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, o que causará despesa desnecessária, bem como demora na solução da situação.
Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MURILO ALEXSSANDER BAZAM (OAB 381092/SP) -
21/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 23:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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17/07/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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