TJSP - 0001166-73.2021.8.26.0247
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001166-73.2021.8.26.0247 (apensado ao processo 0005154-15.2015.8.26.0247) (processo principal 0005154-15.2015.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Expresso Fenix Viação Ltda - 1.
Tendo sido realizadas as diligências judiciais para excussão patrimonial, e não tendo a parte exequente indicado bens que fossem passíveis de penhora, determino a suspensão da execução (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). 2.
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a excussão), concedo alvará judicial.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar).
Por este alvará judicial, fica a parte credora EXPRESSO FENIX VIAÇÃO LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-41, autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos, bem como dos dados cadastrais (especialmente endereço) em relação ao polo executado: CRISTIANO GASPERINE, CPF *14.***.*02-46.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. 3.
Fica facultado à parte credora requerer a este Juízo expedição de certidão de crédito, a fim de promover a inscrição do nome do executado nos cadastros do SCPC e do SERASA, nos termos dos artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do CPC.
Como a inscrição decorre de interesse exclusivo da parte exequente, em caso de eventual pagamento ou remissão da dívida deverá a parte exequente providenciar a exclusão das correlatas anotações restritivas. 4.
Determino o arquivamento do presente feito (cód. 61.613).
A retomada do curso executivo somente será deferido em sobrevindo efetiva indicação de bens que possam ser excutidos. - ADV: CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP), LUIS DANIEL PELEGRINE (OAB 324614/SP), ANTONIO BENTO FURTADO DE MENDONÇA (OAB 351058/SP) -
15/08/2024 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2024 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2024 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/08/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/08/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/08/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/08/2024 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/08/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2024 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 09:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2024 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 23:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 23:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 23:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/01/2024 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 23:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 12:37
Protocolizada Petição
-
03/02/2023 12:37
Protocolizada Petição
-
31/01/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/11/2022 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2022 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2022 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 17:53
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/10/2022 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 13:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2022 13:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2022 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2022 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2022 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2022 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2022 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2022 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2021 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2021 11:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/12/2021 11:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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