TJSP - 1007596-62.2025.8.26.0577
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007596-62.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Maria de Moraes -
Vistos.
A parte autora não cumpriu de forma correta a determinação de emenda da petição inicial.
Considerando a grande distribuição de ações a este Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, para possibilitar a análise da presença ou não dos requisitos essenciais da exordial, notadamente os previstos no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, determinou-se que a petição de emenda fosse apresentada em tópicos.
Ocorre que a parte autora peticionou, mas não fez referência a todos os itens indicados na determinação de emenda, descumprindo, assim, o disposto no art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991.
Assim agindo, a parte dificulta a correta compreensão da pretensão deduzida, o que interfere no desenvolvimento válido e regular do processo não estando bem delineado o objeto litigioso, impossível o oferecimento de defesa adequada, a produção da prova pericial e o julgamento adequado do caso por parte deste juízo.
Nesses termos, observe-se o que aduz o art. 6.º do CPC: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Em razão do exposto, concedo derradeiros 15 dias úteis para que a parte autora cumpra, integralmente, a decisão de emenda, em consonância com o que restou determinado às fl. 19-20, ou seja, demonstre, em tópicos, o preenchimento dos requisitos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: JUVENAL DE SOUZA SOBRINHO (OAB 115793/SP) -
21/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/03/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/03/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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