TJSP - 1505378-71.2025.8.26.0393
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 20:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 20:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505378-71.2025.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZA DE FÁTIMA RIBEIRO DOS SANTOS - - MAILON MICHEL DE LIMA - Vistos, 1.
As teses invocadas na peça defensiva de fls. 218/220 confundem-se com o mérito e, como tal, deverão ser enfrentadas no momento processual oportuno (prolação de sentença), após a realização da regular instrução probatória.
Portanto, como a defesa prévia não afasta a justa causa para a ação penal e, estando a peça acusatória formalmente em ordem e havendo indícios suficientes de autorias e materialidade delitiva, RECEBO a DENÚNCIA de fls. 172/174 formulada contra M.M.L. e L.F.R.S. 2.
Em prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento (art. 57 e ss. da Lei 11.343/2006) para o próximo DIA 14 DE OUTUBRO DE 2025, às 13:30 HORAS.
Cite(m) o(a)(s) ré(u)(s) e procedam-se às intimações e/ou requisições necessárias. 3.
No mandado de intimação das testemunhas arroladas pela Acusação deverá ser constado expressamente a advertência de que a ausência injustificada em audiência poderá acarretar em imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. 4.
A audiência será realizada de maneira virtual e/ou presencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme disciplina o Comunicado CG 284/2020.
Isto porque se trata de prática amplamente aceita por todos os advogados que atuam na área criminal desta Comarca, não vedada pela Resolução 354/20 do CNJ.
Assim, no prazo de 48 horas iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência virtual, entendendo-se o silêncio como aceitação.
Portanto: 4.1) providencie-se o servidor responsável (escrevente de sala) o agendamento e envio de link de acesso por e-mail, no termos do item 4 do referido Comunicado, bem como do Comunicado CG n.º 317/2020 (com novas retificações, datadas de 22/06/2020); 4.2) providencie a serventia as devidas intimações pessoais, bem como o envio, por e-mail, do manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Como Fazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual; 4.3) diligencie a serventia os endereços de e-mail e telefones celulares do Ministério Público, Defensor dativo e testemunhas para viabilização do cumprimento dos itens "4.1" e "4.2" supra.
Para tanto, expeça-se o que for necessário. 5.
Por fim, esclareço que é plenamente possível o comparecimento ao ato designado no edifício do Fórum, tanto pelo MP, Defesa, vítima ou testemunhas.
Deverá o Oficial de Justiça certificar e explicar esta situação no momento da intimação.
Assim, no dia e horário em questão a parte deve estar disponível no ambiente virtual, devidamente conectada à plataforma acima indicada; ou então estar presente no saguão do Fórum, com antecedência de dez minutos, a fim de não inviabilizar ou atrasar os trabalhos. 68.
Caso haja testemunha residente em comarca diversa, determino que, diante da impossibilidade de readequação da pauta, com fulcro nos apontados dispositivos normativos e, sobretudo com base no princípio da duração razoável do processo, determino que seja dado o caráter de urgência ao mandado a ser expedido para essa intimação.
Registre-se que é certo que o art. 1.014, §§1º e 2º, das NSCGJ, veda a classificação de mandado urgente sem decisão judicial fundamentada e que tão-somente a designação de audiência não justifica semelhante classificação.
Contudo, também não se deve olvidar que o art. 1.000, §4º, desse mesmo Regimento, fixa o prazo de até 10 (dez) dias antes da solenidade designada, para o cumprimento e devolução de mandados destinados à intimação para audiências diversas das de conciliação ou mediação - grifei.
Int. e ciência ao MP.
Alt.d.s. - ADV: VINICIUS VIEIRA DE ANDRADE (OAB 393969/SP), TALITA CARDIA (OAB 417425/SP), TALITA CARDIA (OAB 417425/SP) -
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 01:30:00, Vara Única.
-
02/09/2025 21:08
Recebida a denúncia
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02/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:31
Evoluída a classe de 279 para 300
-
02/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:24
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1505378-71.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZA DE FÁTIMA RIBEIRO DOS SANTOS - - MAILON MICHEL DE LIMA - Vistos, Seguem as informações em apartado, as quais deverão ser transmitidas, via e-mail, ao E.
Tribunal "ad quem".
No mais - sem prejuízo do cumprimento dos mandados de fls. 182/183 e 184/185 -, considerando a circunstância da defesa prévia de fls. 135/136 ter sido apresentada anteriormente ao oferecimento da denúncia de fls. 172/174, intime-se a patrona dativa (vide instrumento de mandato de fls. 132) para re-ratificar a referida peça.
Após, retornem-se estes autos à conclusão.
Int. - ADV: VINICIUS VIEIRA DE ANDRADE (OAB 393969/SP), TALITA CARDIA (OAB 417425/SP), TALITA CARDIA (OAB 417425/SP) -
22/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 20:15
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 19:48
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:23
Evoluída a classe de 279 para 300
-
20/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:48
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
08/08/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:14
Indeferido o pedido
-
04/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:22
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:26
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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24/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
23/07/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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