TJSP - 1010586-79.2017.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dario Gayoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juliana Morais Bicudo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de decretar a interdição parcial de MARTINHA ÓLEA GRANITO, filha de José Oléa Aguilar e Matilde Moron, declarando-a relativamente incapaz para praticar os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 4o, III, do Código Civil. Com fulcro no artigo 1.775, § 1o, do Código Civil, nomeio-lhe curadora a Sra. HELOISA ÓLEA GRANITO, que, no exercício da curatela, deverá observar ao disposto nos artigos 1.740 a 1.752 do Código Civil, na forma do artigo 1.781 do mesmo diploma legal. Cumpra-se o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e o artigo 9º, inciso III, do Código Civil, ficando dispensada a prestação de caução. Ante o disposto nos artigos 1.755 e 1.774 do Código Civil e no artigo 84, § 4º, da Lei n. 13.146/2015, determino a prestação anual de contas. Por força da regra do artigo 1.750 do Código Civil, aplicável à curatela (artigo 1.781 do Código Civil), a alienação de bem imóvel pertencente à curatelada dependerá de prévia autorização judicial. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de curatela definitiva. Serve a presente sentença como edital. Certifique a serventia o valor total depositado em conta judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à suficiência do valor depositado, conforme parecer a fls. 231/233, parte final. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. São Paulo, 20 de dezembro de 2024. -
14/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:48
Baixa Definitiva
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13/08/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 18:21
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
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31/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
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29/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:00
Publicado em
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12/07/2024 14:54
Prazo
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12/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:21
Vista (Contraminuta)
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08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 00:00
Publicado em
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14/06/2024 09:25
Prazo
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14/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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12/06/2024 11:49
Recurso Especial
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27/05/2024 10:25
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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23/05/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:00
Publicado em
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06/05/2024 09:51
Prazo
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06/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:34
Vista (Contrarrazões)
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02/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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02/05/2024 17:45
Baixa Definitiva
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08/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/03/2024 23:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2024 12:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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